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Clipping – O Estado de S. Paulo – Nova certidão de nascimento permite incluir nome de padrasto e madrasta

22-11-2017

Reconhecimento de condição socioafetiva dá os mesmos direitos e obrigações oferecidos a filho biológico ou adotivo

BRASÍLIA E SÃO PAULO – Começaram a valer nesta terça-feira, 21, novas regras do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para emissão de certidões de nascimento, casamento e óbito. Entre as principais mudanças, está a regra que permite o reconhecimento da paternidade e da maternidade socioafetiva sem que seja necessária decisão judicial. Esse tipo de vínculo acontece, por exemplo, quando padrastos ou madrastas são responsáveis pela criação de uma criança e querem formalizar isso. O reconhecimento estabelece os mesmos direitos e obrigações legais diante do filho, que ainda passa a contar com os mesmos direitos de um filho biológico ou adotivo.

Até agora, era preciso recorrer à Justiça para ter o reconhecimento da paternidade ou maternidade socioafetiva — apenas alguns Estados previam a possibilidade sem judicialização Foto: Olichel/Pixabay

Até agora, era preciso recorrer à Justiça para ter o reconhecimento da paternidade ou maternidade socioafetiva – apenas alguns Estados previam a possibilidade sem judicialização. No caso de criança acima dos 12 anos, também é preciso que ela dê consentimento para a efetivação desse vínculo. A existência de uma discussão judicial sobre o reconhecimento da paternidade ou de procedimento de adoção impede o reconhecimento da paternidade socioafetiva.

“A contribuição é importante pois uniformiza a questão com normas nacionais. Anteriormente, cada Estado tratava de um jeito”, diz Mário Luiz Delgado, diretor do Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp).

Segundo ele, a mudança se alinha ao que preveem as leis na área do Direito da Família. “Já é aplicado que o que fundamenta o parentesco não é o sangue, mas o afeto.” 

 O que muda:

Oficial titular do Cartório do Ipiranga, na zona sul paulistana, e diretora da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-SP), Karine Boselli diz receber de cinco a dez casos por mês para registro de paternidade socioafetiva. “Teve um cliente que veio, mas tivemos de explicar que só por meio da Justiça. Ele voltou oito meses depois com a decisão favorável”, disse. “Hoje, com a nova norma, faria em cinco dias.”

A nova certidão de nascimento não deve conter quadros preestabelecidos para o preenchimento dos genitores. Essa determinação visa a evitar que uma lacuna para identificação do pai fique em branco, no caso, por exemplo, de um pai desconhecido. Segundo a norma, os novos modelos deverão ser implementados até o dia 1.º de janeiro de 2018.

CPF

A nova regra também inclui a exigência do número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) em cada certidão. Nos documentos emitidos antes deste provimento da Corregedoria Nacional de Justiça, do dia 17 , o CPF poderá ser averbado gratuitamente, bem como na emissão de 2.ª via das certidões. 

A nova norma está atualizada de acordo com a garantia do casamento civil às pessoas do mesmo sexo e o reconhecimento da união contínua, pública e duradoura entre pessoas do mesmo sexo como família. 

Em relação às crianças geradas por reprodução assistida, a nova norma retirou a obrigação da identificação do doador de material genético no registro de nascimento da criança. Nos casos de gestação de substituição (a chamada barriga de aluguel), não é mais necessário identificar a parturiente.

Outra novidade é que, a partir de agora, a naturalidade da criança na certidão de nascimento não precisará ser, necessariamente, o local em que ela nasceu. A cidade onde a mãe biológica ou adotiva habita poderá ser apontada como local de nascimento da criança – o que poderá ser feito, por exemplo, quando uma criança nascer durante uma viagem da mãe. Até então, o local de nascimento e a naturalidade de uma pessoa precisavam ser o mesmo. 

DEPOIMENTO: Gastamos R$ 35 mil e foram 4 anos de espera na Justiça

‘Quando a gente conseguiu a mudança de nome, ele já era um moço e tinha passado pela parte ruim. Demorou demais’

O pai biológico do meu filho nunca foi presente na vida dele. Acho que, na última vez que ele o viu, o menino tinha 4 anos. E ele nunca se interessou muito. Quando meu filho fez 6 anos, comecei a namorar com meu atual marido. Estamos juntos há dez anos e resolvemos entrar (com a solicitação para inclusão de nome) porque a gente viajava e tinha de pedir autorização ao juiz. Era coisa muito complicada e se perdia tempo para isso. 

Em várias outras coisas, meu marido não podia assinar como pai e eu tinha de pedir uma autorização – e não tinha mais contato do pai biológico. Meu marido sempre tratou meu filho como filho dele. E meu filho sempre teve a figura paterna no meu marido. 

Quando íamos às festinhas, falava que ele era o pai. Até trocava o último nome para colocar o do meu marido. Esse tempo todo ele ficava constrangido. Na lista da escola, sofria um pouco de bullying, porque constava outro nome. As crianças ‘zoavam’ com ele.

Contratei um advogado. Foi bem caro, gastamos R$ 35 mil. E demorou, se não me engano, por volta de quatro anos. Ficavam procurando (o pai biológico). Até que decidiram que não conseguiriam achar e fizeram uma audiência com a gente: eu tinha feito um relatório, com fotos, desses anos todos que passamos juntos. Quando a gente conseguiu a mudança de nome, ele já era um moço e tinha passado pela parte ruim. Demorou demais.