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Clipping – O Documento – Construtoras estudam uso do blockchain em registro de imóveis
Além de diminuir custos, aumentar a transparência e a agilidade dos processos no mercado imobiliário, tecnologia pode reduzir a burocracia
Apesar do desenvolvimento de inovações que vêm ocorrendo no País, seja em tecnologia, métodos construtivos ou produtos imobiliários, propiciando melhoria e desenvolvimento do mercado imobiliário, ainda há um problema crônico, que é a burocracia. “Como aceitar um País que em 2,3 horas apura 130 milhões de votos e para averbar algo em uma matrícula de imóvel demora cerca de um mês?” questiona o presidente da Comissão da Indústria Imobiliária (CII) da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC), Celso Petrucci, que anunciou ontem, em Curitiba/PR, que a CII/CBIC tem trabalhado na busca pela diminuição dessa burocracia, e, com a correalização do Senai Nacional, está desenvolvendo um estudo sobre o uso de tecnologias digitais como o blockchain em registro de imóveis.
O anúncio foi feito durante o TechLaw Summit 2018, promovido ontem (18) e hoje (19/10) pelo Instituto de Engenharia do Paraná, com apoio da CBIC e correalização do Senai Nacional. Ao mencionar a importância do evento para o mercado imobiliário, o presidente da CII/CBIC, Celso Petrucci, destacou que o mercado depende, basicamente, de recursos abundantes e taxa de juros baixa. “A caderneta de poupança e o FGTS têm cerca de R$ 1,3 trilhão de ativos, a taxa de juros em torno de 9% é razoável, tendendo a 8%, mas o mercado ainda está atravessando a pior crise”, mencionou.
A adoção do blockchain por registros de imóveis pode seguir a lógica aplicada em registro de títulos e documentos da OriginalMy, bem como servir para fins de controles internos de cartórios garantindo a segurança e indelebilidade dos lançamentos efetuados na matrícula. No caso da OriginalMy, trata-se da autenticidade de conteúdo que utiliza a blockchain como protocolo. Dessa forma, qualquer documento autenticado no sistema poderá ser verificado se o mesmo é autêntico ou não.
Fonte: O documento