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Clipping – Migalhas – Ministério da Cidadania publica recomendações para atender vítimas de violência doméstica

02-06-2020

Recomendação destaca que as mulheres podem enfrentar obstáculos para acessar os serviços de proteção durante o período de distanciamento social

O ministério da Cidadania publicou recomendações gerais para o atendimento às mulheres em situação de violência doméstica e familiar na rede socioassistencial do SUAS – Sistema Único de Assistência Social no contexto da pandemia de covid-19.

Segundo a portaria 86/20, publicada no DOU nesta terça-feira, 2, o aumento do risco de as mulheres sofrerem violência doméstica e familiar nesse período de distanciamento social deve-se ao aumento das tensões em casa e ao confinamento das mulheres.

A norma aponta que as mulheres vítimas de violência doméstica podem enfrentar obstáculos adicionais em meio à pandemia, como mais dificuldade de acesso aos serviços de proteção e barreiras para se separar do parceiro devido ao impacto econômico na vida de suas famílias.

A norma apresenta nota técnica 25/20 que elenca orientações para a atuação das equipes durante o atendimento. Segundo a norma, a assistência social e o atendimento à população em estado de vulnerabilidade são considerados essenciais e, desta forma, o atendimento às mulheres devem garantir segurança e proteção à saúde.

As sugestões e recomendações previstas no documento devem ser compatibilizadas localmente e avaliadas quanto à sua aplicabilidade e benefício a usuários e trabalhadores. O seu escopo não impede que a gestão da assistência social, de forma articulada com dirigentes das unidades e serviços socioassistenciais, planejando outros arranjos que melhor se adequem à realidade local, desde que sejam benéficos à população atendida e estejam de acordo com as recomendações sanitárias.

A gestão local, de forma coordenada e estratégica, deverá mapear demandas, orientar e prestar o apoio necessário a todas as unidades com a oferta de serviços socioassistenciais a este público, incluindo a rede governamental e as entidades de assistência social, inclusive as que porventura não recebam recursos públicos.

A gestão também deverá assegurar ampla divulgação, às mulheres, de informações sobre o funcionamento das unidades e dos serviços socioassistenciais, horários de atendimento e contatos para informações e agendamentos.

Veja a íntegra da portaria.

Fonte: Migalhas