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Clipping – Migalhas – Criança poderá ter duas mães e dois pais no registro civil

25-09-2019

Magistrado reconheceu a multiparentalidade. Criança mora com os tios-avós desde quando tinha 2 anos.

O juiz Mábio Antônio Macedo, da 5ª vara de Família e Sucessões de Goiânia/GO, determinou que uma criança tenha em seu registro os nomes da mãe e do pai biológicos e da tia-avó e do tio-avô, pais socioafetivos.

O magistrado observou que os pais socioafetivos prezam pelo melhor interesse da criança, além de haver a concordância dos pais biológicos quanto ao reconhecimento da filiação.

A criança é fruto do relacionamento de um casal, que se separou após o seu nascimento. Depois disso, ela passou aos cuidados dos tios de sua genitora, sendo que, desde 2009, reside exclusivamente com eles.

Hoje, a mãe biológica reside na Espanha e tem pouco contato com a filha, já o pai, apesar de morar na mesma cidade, também quase não a vê. Os tios-avós criam a menor desde que ela tinha dois anos, estando atualmente com 12 anos, e acreditam que ela está muito bem assistida.

Multiparentalidade

Ao analisar o caso, o juiz verificou que por meio da perícia psicossocial que a criança tida como filha dos tios-avós é assim vista tanto pelo casal, como pelos irmãos socioafetivos e por toda sociedade “ficando evidente que eles cuidam da menor da melhor maneira possível, e ela se sente totalmente à vontade com eles”, disse.

O magistrado afirmou que, apesar de não haver dispositivo legal que ampare expressamente a declaração de multiparentalidade, ele vem sendo reconhecido pela doutrina e pelos Tribunais Superiores e TJs de todo o Brasil, à vista da análise de um conjunto de argumentos e sopesada com valores de imperativa relevância, em homenagem ao princípio constitucional da dignidade humana, considerando-se ainda o princípio do melhor interesse da criança.

“A filiação socioafetiva pressupõe a existência de dois elementos caracterizadores: a) a vontade clara e inequívoca dos pretensos pais socioafetivos, de serem reconhecidos, voluntariamente, como tais; b) a configuração da denominada “posse de estado de filho”, compreendida como sendo o tratamento despendido pelos pais (afeto, segurança, dependência econômica), o nome dos pais e, por fim, ser a situação fática de notório conhecimento no meio social em que vivem.”

A advogada Chyntia Barcellos representou os pais biológicos e socioafetivos na ação. 

  • Processo: 5295693.64.2017.8.09.0051

O caso tramita sob segredo de justiça. 

Fonte: Migalhas