Notícias

Clipping – Migalhas – Construtora não é responsável por ITBI cobrado de moradores pela prefeitura

25-03-2019
De acordo com o juízo de 1º grau, já estava disposto no contrato que os compradores são os responsáveis tributários.

A juíza de Direito Luciana Antoni Pagano, da 1º vara do JEC de Vergueiro/SP, julgou improcedente uma ação ajuizada por uma compradora contra uma construtora, alegando que a empresa é que deveria ser a responsável pelo pagamento do ITBI, frente às cobranças que vinha recebendo da prefeitura.
 
Ao analisar o caso, a magistrada verificou que no contrato celebrado entre as partes constava que o comprador é que seria responsável pelo pagamento do ITBI e de eventuais despesas dessa natureza, “de forma que não há como se responsabilizar a requerida pelo pagamento”.
 
Consta nos autos também que a prefeitura havia mudado o entendimento sobre a base de cálculo do ITBI, cobrando dos compradores a diferença do tributo. Segundo a magistrada, também não se pode atribuir culpa exclusiva à construtora, “que não é a responsável tributária diretamente perante o Fisco”. De acordo com a juíza, cabia à autora primeiro apresentar eventual insurgência diretamente perante a municipalidade, credora que cobrou a diferença.
 
Assim, julgou improcedente a ação.
 
A construtora foi representada pelo escritório Junqueira Gomide & Guedes Advogados Associados.

 
Veja a íntegra da sentença.
 
Fonte: Migalhas