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Clipping – Liberal – Indenização trabalhista pode entrar na divisão de bens
O regime de bens adotado pela maioria dos casais em união estável ou casamento no Brasil é o da comunhão parcial de bens
Os valores recebidos por conta de indenização trabalhista podem entrar na divisão de bens do casal em casos de divórcio, na hipótese de o casamento ser pelo regime da comunhão parcial de bens. A explicação é do advogado Rodrigo Barcellos, especialista em direito de família. O assunto voltou a ser discutido diante do aumento do número de divórcios.
“Isto porque recebido uma vez o dinheiro durante a vigência do casamento, ‘pingando’ o dinheiro na conta, ele passa a integrar o patrimônio do casal. Aliás, a jurisprudência tem entendido que até o excônjuge tem direito a metade do crédito trabalhista recebido após a separação do casal, desde que o crédito seja referente ao trabalho realizado na constância do casamento. Portanto, prevalece o princípio de que entra no patrimônio comum tudo aquilo que foi acrescentado por causa da constância do casamento”, explica Barcellos.
O regime de bens adotado pela maioria dos casais em união estável ou casamento no Brasil é o da comunhão parcial de bens, ou seja, aquele no qual há a partilha dos bens adquiridos durante a constância do casamento ou união estável, com algumas exceções previstas em lei.
Umas das exceções legais de bens que não se comunicam entre os cônjuges, que vale tanto para o regime da comunhão parcial de bens como para o da comunhão universal de bens, está prevista no Código Civil: os proventos do trabalho pessoal de cada cônjuge.
“Entretanto, a jurisprudência entende que, depois que o dinheiro entra na conta corrente na constância do casamento, os valores passam a pertencer ao casal, sob pena de tornar inócuo o regime da comunhão parcial de bens. “Portanto, se a indenização trabalhista já foi paga, o cônjuge poderá pleitear a partilha dos valores por ocasião do divórcio”, explica Barcellos.
Fonte: Liberal