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Clipping – JOTA – Com a reforma, rescisão de contrato de trabalho pode ser feita no cartório

20-02-2018

Antes das mudanças, relações trabalhistas se encerravam no sindicato ou no Ministério do Trabalho

A reforma trabalhista extinguiu a necessidade de comparecimento ao sindicato ou à superintendência do Ministério do Trabalho para homologar uma rescisão contratual. Com isso, empregados e empregadores têm recorrido a cartórios notariais para finalizar legalmente as relações trabalhistas. Enquanto alguns advogados sustentam que a medida dá mais segurança jurídica e desburocratiza o trâmite para dar fim a um contrato, outros especialistas dizem que a nova regra enfraquece os sindicatos e retira direito dos trabalhadores.

O 12º Cartório de Notas Conceição Gaspar, em Salvador, oferece o serviço por meio de uma escritura pública que pode ser emitida, inclusive, por meio eletrônico, sem a necessidade de comparecimento ao local físico.

A tabeliã titular do cartório, Conceição Gaspar, destaca que a reforma facilitou a rescisão de um contrato. “É uma forma de anuir, juntamente com o empregado, a sua rescisão. A quitação será feita com os devidos cálculos realizados pelo contador e, fazendo a escritura pública, você se resguarda de possíveis problemas jurídicos futuros”, afirma.

Para o advogado trabalhista Victor Marra, o serviço garante celeridade ao processo e ao recebimento do FGTS pelo empregado. “A assistência sindical não foi eliminada. O empregado, se desejar, pode contar com o auxílio do sindicato para ter ciência dos valores a receber antes de ingressar nas negociações com o empregador”, explica.

O advogado trabalhista Ronaldo Tolentino, porém, discorda do colega. Na visão dele, esse é mais um aspecto da reforma que retirou direitos dos trabalhadores. “O tabelião e até o empregado não têm a noção exata de quais são seus direitos. O sindicato tem um conhecimento muito maior sobre isso. Às vezes, por exemplo, o patrão insistia em não quitar algum direito e ali mesmo na rescisão o trabalhador assinava uma procuração para o sindicato, que já ajuizava uma ação contra a empresa”, lembra.

Ele relata que soube dessa tendência de procurar o cartório para encerrar um contrato e explica que este meio formaliza a rescisão. “O que o cartório faz é verificar a formalidade, conferir documento, mas não vai verificar conteúdo material, se a pessoa tinha feito 10 horas extras e recebeu só 5, por exemplo. Esse ponto da reforma enfraquece o sindicato”, diz.

Fonte: Jota