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Clipping – Jornal Informativo do Vale – Com a nova certidão, pais podem escolher a naturalidade dos filhos

02-10-2017

As opções são a cidade de nascimento ou a de moradia da mãe

Lajeado – Foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) e agora é lei: os bebês podem ser registrados como naturais na cidade onde as mães residem e não obrigatoriamente no município de instalação da maternidade onde nasceram. A nova regra, junto com outras determinações, foi sancionada na última quarta-feira pelo presidente Michel Temer. A mudança nos registros já havia sido garantida por meio de uma medida provisória publicada em abril deste ano. A Medida Provisória 776/2017 alterou, em abril deste ano, o modelo de registros vigentes até então.

A lei que regulava o registro público definia que a certidão informasse apenas a data e o local onde ocorreu o parto do bebê. Isso resultava em crianças nascidas em municípios sem maternidades registradas com a “naturalidade” diferente de suas residências. De acordo com as novas regras as certidões de nascimento devem conter as seguintes informações: a data em que foi feito o registro, a data de nascimento do bebê e a naturalidade. No ato do registro em cartório, a definição pela informação da cidade de nascimento ou a de residência da mãe é de escolha do declarante. A escrevente autorizada do Registro Civil das Pessoas Naturais de Lajeado, Sílvia Griebeler, diz que na cidade já se aplica a nova regra desde quando a medida provisória foi anunciada. A possibilidade é comunicada aos pais no momento do registro, e a escrevente diz que é alta a adesão das pessoas. No último mês, entre 28 de agosto e 28 de setembro, foram registrados 132 nascimentos em Lajeado: 75 foram registrados em cartório e 57 no hospital. Sílvia diz que o local de nascimento não deixa de constar nas certidões emitidas a partir de abril, sendo o novo dado incorporado no texto dos documentos emitidos a partir de então.

Outras novidades e a importância das mudanças

O texto publicado no Diário Oficial da União traz mais alterações, entendidas como a desburocratização de alguns processos. As retificações nos registros civis também mudam com a nova lei. Para corrigir um erro, anteriormente, era necessária autorização judicial ou manifestação do Ministério Público (MP). A correção pode ser feita diretamente nos cartórios agora, a partir da comprovação de incoerências que possam existir. O registro de óbito, que antes só podia ser feito no cartório da cidade onde a morte aconteceu (fator que complicava para a família, caso o falecido e seus parentes morassem em outro lugar), também pode ser escolhido. Os reflexos da mudança são mais profundos do que se pode supor inicialmente.

Como era obrigatório que a criança fosse registrada como natural da cidade onde ocorreu o nascimento, os municípios que não possuem maternidade apresentavam defasagem crescente no número de habitantes, impactando em repasses federais, como os dos fundos municipais, que têm como um dos critérios a quantidade de pessoas nascidas durante o ano em cada cidade brasileira. Para a presidente do Conselho de Desenvolvimento do Vale do Taquari (Codevat), Cíntia Agostini, a mudança no registro vai trazer mais fidelidade aos números e estatísticas de nascimentos, deixando mais transparentes os dados oficiais. Diversas políticas públicas e de saúde, conforme Cíntia, utilizam os dados de nascimentos por município como fator determinante. Leis de repasse de verbas também contam a população como eixo relevante na hora de fatiar o dinheiro público. A inciativa também pode beneficiar o lado emocional das pessoas, incentivando os registros na cidade entendida como a certa pelos pais. O governo federal pode estabelecer melhores parâmetros para controle natalidades por municípios, por exemplo. A ação auxilia no desenvolvimento de ações e políticas públicas e facilita o trabalho de acompanhamento por parte de profissionais que atuam pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

Saiba mais

Os registros de nascimento em Lajeado e o atendimento de outras demandas que competem ao órgão são realizados no Registro Civil das Pessoas Naturais de Lajeado, localizado na Avenida Presidente Castelo Branco, número 230, no Bairro Florestal. O local funciona de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h. Os registros de nascimento, de segunda a sexta, também podem ser realizados no Hospital Bruno Born, das 8h às 9h da manhã. No caso dos pais casados, para registrar é necessário ter em mãos: documento com foto, certidão de casamento, comprovante de residência e CPF. Para os pais não casados, comprovante de residência, documento com foto e o CPF.

Fonte: O Informativo do Vale