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Clipping – Jornal Diário Comércio Indústria & Serviços (SP) – PL extingue aviso de dívida ao consumidor

07-11-2017

O projeto de lei 874/2016 também elimina o direito de defesa de cobrança indevida; votação acontece hoje (7)

O consumidor pode ficar com o nome “sujo” mais facilmente. Nesta terça-feira (7), a Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) deve votar o Projeto de Lei (PL 874/2016), que dispensa a obrigatoriedade de que o cidadão negativado seja comunicado sobre a dívida.

O projeto de lei em questão é do deputado Barros Munhoz (PSDB) e altera a Lei Estadual nº 15.659 de 2015. Essa lei exige que o devedor seja comunicado por Carta com Aviso de Recebimento (AR), cabendo ao credor apresentar a prova da dívida, sua exigibilidade (precisa estar vencida) e o inadimplemento do consumidor.

Diversas entidades já se manifestaram contrários ao PL 874/2016. Para a Proteste – Associação Brasileira de Defesa do Consumidor, a atual lei paulista protege os consumidores “das práticas abusivas promovidas pelas empresas responsáveis pelos cadastros, que negativam sem tomar conhecimento da imputação da indadimplência”. Segundo a Proteste, 20% das 28.300 reclamações recebidas em 2014 pela entidade são relativas à negativação de consumidores.

A Advocacia Geral da União (AGU) reconhece a necessidade prévia da notificação assim como a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e a Procuradoria Geral da União (PGR). As entidades afirmam que a lei atual garante maior segurança a ambas as partes envolvidas na relação de consumo.

Os birôs de crédito, favoráveis ao PL 874/2016, alegam que o custo do envio da Carta AR, sete vezes maior que o da simples, não pode ser arcado por todos os comerciantes, principalmente os micro e pequenos e que o envio do comunicado não garante a regularização/quitação da dívida, uma vez que muitas cartas voltam sem a assinatura dos devedores. Segundo o advogado Tiago Almeida, a cobrança pode ser realizado por diversos meios e não apenas por AR. ele cita, inclusive, o protesto de títulos, gratuito para todo o credor do estado paulista.

Os birôs de crédito, como a Serasa Experian, também afirmam que a lei atual torna o processo de “limpar” o nome mais burocrático e dispendioso, uma vez que se o devedor não for encontrado deve ir até o cartório e pagar taxas que podem ser superiores a 30% do valor protestado.

Para Almeida o projeto, se aprovado, representa um retrocesso dos direitos dos consumidores. Segundo ele, a Lei 15.659/2015 apenas regulamenta o que está previsto no artigo 43 do Código de Defesa do Consumidor. Com este novo projeto, avalia Almeida, os consumidores que forem cobrados indevidamente perderão o direito de defesa. A reportagem do DCI procurou o deputado Barros Munhoz, mas não conseguiu contato até o horário de fechamento desta edição.

Fonte: Diário Comércio Indústria & Serviços