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Clipping – Jornal Dia a Dia – ITCD: entenda o que é e como funciona o pagamento do tributo de herança e doação

05-02-2018

 

Campo Grande (MS) – O ITCD ou ITCMD é o Imposto sobre transmissão “causa mortis” e doação de bens e direitos. É também conhecido como imposto de herança e de doação. Em Mato Grosso do Sul, uma lei publicada pelo governador Reinaldo Azambuja, ampliou a faixa de isenção para imóveis avaliados em até R$ 50 mil. As alíquotas atuais são de 3% nos casos de doações e 6% nos casos de transmissão causa mortis.

Os casos que se enquadram são o falecimento de uma pessoa, situação em que seus bens são transmitidos aos seus sucessores, transferindo o patrimônio em razão da morte. Também por ato de generosidade em caso de transferência de patrimônio em razão de doação de imóvel.

O tributo incide ainda sobre a doação ou sobre a transmissão hereditária ou testamentária de bens móveis, inclusive semoventes (definição dada pelo Direito aos animais de bando como bovinos, ovinos, suínos, caprinos, equinos, etc, que constituem patrimônio), títulos e créditos, e direitos a eles relativos, e na transmissão da propriedade plena ou da nua propriedade e na instituição onerosa de usufruto.

Qualquer pessoa que tenha relação ou interesse com a transmissão do bem, na condição de inventariante (responsável pela administração dos bens durante o inventário), herdeira, meeira (que tem direito a metade dos bens de outra pessoa), legatária (que recebe um bem por meio de testamento), cessionária (beneficiada com o recebimento de um bem), donatária (que recebeu uma doação), ou profissional que represente seus interesses, pode solicitar o cálculo do ITCD.

Para o cálculo é preciso que a pessoa interessada junte o processo de inventário e partilha formalizado junto ao Poder Judiciário ou junto ao tabelionato de notas. Ou ainda o termo de doação ou declaração de doação indicando o bem a ser transmitido, com reconhecimento de firma do doador.

Onde dar entrada

Para dar início ao processo é preciso acessar o endereço www.sefaz.ms.gov.br e clicar no link Serviços ao Contribuinte. Logo após, clicar no link ITCD. Em seguida iniciar o processo de declaração da guia, clicando no link Guia ITCD – Eletrônica. O usuário deverá preencher todos os dados solicitados, começando com a Natureza da Operação, que é de dois tipos: causa mortis ou doação.

É necessária a escolha do Tipo da Operação, que é influenciada pela Natureza escolhida. Para a Natureza de Operação causa mortis temos os tipos ordinário (fórum), arrolamento (fórum) e extrajudicial (cartório). No caso de doação temos os tipos simples, cessão de direitos, renúncia de herança, instituição de usufruto, extinção de usufruto, renúncia de usufruto, desigualdade de partilha, separação/divórcio, com reserva de usufruto.

Há algumas exceções relacionadas aos campos de cadastro. Para informações detalhadas a Fazenda disponibiliza o Manual do ITCD que prevê todas as situações possíveis e oferece as orientações para que o contribuinte realize o processo com facilidade.

Avaliação

O ITCD, de gestão estadual, possui normas e sistemáticas próprias para cada Unidade da Federação. No Mato Grosso do Sul são adotados como padrão de avaliação o preço médio de mercado. Em relação aos imóveis rurais são utilizados valores pautados por hectare/terra nua, por microrregião, resultantes de uma média obtida através de pesquisas de preços em sites especializados, acrescido de percentual para benfeitorias, com base em análise procedida no ITR.

Para imóveis urbanos, é utilizado como padrão de cálculo os valores divulgados por bairros e/ou ruas para m² de terrenos, chácaras, etc pelo Infoimóveis, Câmara de Valores Imobiliários, Folha Imóveis, Imóvel & CIA, jornais locais e etc. E para a área construída, utiliza-se o Custo Unitário Básico de Construção (CUB) mensal, divulgado pelo Sinduscon/MS e aplica-se, se for o caso, o índice de depreciação por anos de construção da Tabela Ross Heidecke.
Em relação a ações, valores divulgados por indicadores econômicos; para semoventes e grãos, valor real pesquisado no site/SEFAZ; para maquinários e implementos agrícolas, valores médios divulgados em sites especializados, para veículos, valor atual do IPVA/MS ou Tabela Fipe e Web Motors para veículos com idade superior a 15 anos.
Diana Gaúna, Secretaria Estadual de Fazenda (Sefaz)

Fonte: Jornal Dia a Dia