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Clipping – Jornal de Jundiaí (SP) – Lei que acelerou divórcios faz casos aumentarem 353% em 10 anos
Na última década, Jundiaí registrou uma explosão de aproximadamente 353% no número de divórcios extrajudiciais, que saltou de 34 casos em 2007 para 154 no ano passado. Os dados são da Associação dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo (Anoreg/SP).
O principal motivo para este aumento é a Lei n° 11.441/07, que instituiu a lavratura de inventário, partilha, separação e divórcio por escritura pública em cartório de notas, que completa hoje 11 anos de vigência.
O tabelião titular do 1º Cartório de Tabelião de Notas de Jundiaí, José Lucas Rodrigues Olgado, explica que antes da Lei 11.441 o processo de divórcio era feito por meio do Judiciário, onde o processo costumava demorar cerca de dois meses. “Hoje as partes estando em acordo em relação a partilha de bens, pensão alimentícia, retorno do sobrenome e não tendo filhos menores de idade, a escritura de divórcio pode sair no mesmo dia”, informa.
Apenas no 1º Tabelião de Notas de Jundiaí foram registrados 34 divórcios extrajudiciais no ano passado, o mesmo número de todo o ano de 2007.
Conforme os números da Anoreg/SP, em 2016 foram anotados 197 divórcios extrajudiciais. Foi o ano com o maior número de casos na série histórica do município. Para Olgado, esta queda de 21% no ano passado (154 divórcios) pode estar ligado à crise econômica. “Acredito que em período de crise as pessoas tendem a postergar a separação”, avalia.
Segundo um estudo conduzido em 2013, pelo Centro de Pesquisas sobre o Sistema de Justiça brasileiro (CPJus), cada processo que entra no Judiciário custa em média R$ 2.369,73 para o contribuinte. Portanto, o erário brasileiro economizou mais de R$ 4,2 bilhões com a desburocratização desses atos por meio da Lei n° 11.441.
A escrevente do 4º Tabelião de Notas, Eliana Bonifácio Korogui, informa que o custo do processo de separação extrajudicial sem partilha de bens no cartório de notas é de R$ 403,56. Ela explica que com a partilha de bens o valor é calculado através de uma tabela estadual, onde o valor depende do patrimônio do casal. “No começo as pessoas resistiam mais a procurar o cartório de notas, mas hoje a procura é grande”, informa.
A escrevente do 4º Tabelião também esclarece que o perfil da maioria dos casais que procura o estabelecimento para entrar com o processo de divórcio é de jovens sem filhos. “São pessoas que se casam precocemente e ficam poucos meses unidas”, comenta.
De acordo com as estatísticas do Colégio Notarial do Brasil, entidade que congrega os cartórios de notas, desde 2007, em todo o País, já foram realizados mais 1,8 milhão de atos com base na Lei n° 11.441.
Fonte: Jornal de Jundiaí