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Clipping – Jornal da USP – Evolução jurídica facilitou aumento de mudança de nome e gênero
Eduardo Tomasevicius analisa que não foi por uma lei ordinária, mas a partir de resoluções e decisões judiciais
Uma medida do Supremo Tribunal Federal (STF), de 2018, prevê a possibilidade de mudança de nome e gênero em cartórios de registros, sem necessidade de cirurgias ou determinações judiciais. Agora, o processo está mais simplificado e, consequentemente, menos burocrático. O Jornal da USP no Ar conversou com um especialista para falar sobre o assunto.
“Houve uma evolução em relação a esse tema. Antigamente, nem sequer podia fazer cirurgia ou se reconhecia qualquer possibilidade. Com o passar dos anos, permitiu-se a realização de cirurgia, mas não era autorizada a mudança de nome, por causa do princípio da definitividade”, explica Eduardo Tomasevicius, professor do Departamento de Direito Civil da Faculdade de Direito (FD) da USP.
Para ele, avanços como o reconhecimento do nome social por meio de decreto, em 2016, e a mudança no entendimento da medicina corroboraram para a evolução de direitos das pessoas transexuais nos últimos anos. Segundo ele, a partir de 2018, a decisão do STF reconheceu que o Estado não tem que criar categorias e sim reconhecer a pessoa como ela é, com ou sem cirurgia.
“O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estabelece regras mínimas”, pontua Tomasevicius sobre requisitos para os pedidos de alterações em cartórios. Entre eles está a maioridade (18 anos); apresentação de documentos como RG, CPF, título de eleitor e endereço de residência; e apresentação de certidão negativa de processos, para evitar que pessoas se aproveitem para esconder crimes praticados.
“Destaco que houve uma luta e podemos ver cada estágio dela. Do ponto de vista jurídico, é uma situação bastante peculiar, que mostra como o direito evoluiu. Não necessariamente por uma lei ordinária, mas a partir de resoluções e decisões judiciais. Neste ponto, conseguimos ver isso como um caso de como a sociedade pode melhorar as condições e reconhecer o livre desenvolvimento da pessoa humana.”
Fonte: Jornal da USP