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Clipping – Jornal Contábil – Testamento: Divisão de patrimônio após a morte

11-09-2020

Pensar de que forma será distribuído o patrimônio depois da morte, não é algo muito agradável de se fazer.

Contudo, quando há um testamento, muitas brigas familiares e discussões judiciais são evitadas.

O testamento é um documento que declara a vontade do testador com relação a divisão dos bens, sendo possível expressar sua vontade sobre assuntos pessoais e morais.

O que muitas pessoas não sabem, é que tal ato é revogável pois, a qualquer tempo, o testador poderá mudar de ideia, alterando o testamento como e quantas vezes quiser.

Não é necessário se considerar rico ou ter um patrimônio volumoso para fazer um testamento.

Qualquer pessoa, maior de 16 anos, que esteja em plena capacidade e em condições de expressar a sua vontade, pode confeccionar um testamento.

É importante informar que metade do patrimônio deve ser assegurado aos herdeiros legítimos (descendentes, cônjuge e ascendentes) e a outra metade poderá ser direcionado a quem o testador desejar, incluindo um dos herdeiros, amigos, empregados, etc.

Quando o testador não possui herdeiros necessários, a herança será direcionada aos colaterais (irmãos, sobrinhos…) e quando nem estes existirem, a herança poderá ser direcionada ao Governo.

O testamento tem muitas utilidades pois, ele pode informar exatamente quais bens serão direcionados aos herdeiros, da mesma forma, reconhecer um filho de outra relação ou beneficiar amigos e entidades que não seriam alcançados pela sucessão.

Poderá ainda, destinar bens a(o) companheira(o) de uma relação de união estável que não se oficializou por casamento (evitando-se futuras discussões), entre outras declarações de vontade.

Pode ser muito interessante impor cláusulas que protejam o patrimônio, para que a herança fique sempre na descendência da mesma família, ou que não seja atingida por execuções ou penhoras, nem possa ser alienada, eventualmente, pelo herdeiro não muito seguro na administração patrimonial.

É importante saber que existem três tipos mais comuns: “Testamento Particular” em que não há intervenção do Tabelião e são necessárias 3 testemunhas.

A desvantagem é que ele pode ser questionado por existirem irregularidades, podendo se tornar nulo.

“Testamento Cerrado”, nessa modalidade ninguém toma conhecimento do conteúdo, a não ser o próprio testador, existindo a necessidade de duas testemunhas.

Ele é confeccionado no Tabelião.

Da mesma forma que o particular, poderá ser questionado porque existe o risco dele ser extraviado ou rompido, perdendo, dessa forma, a finalidade.

Por fim, o “Testamento Público”, é considerado mais seguro. Será confeccionado pelo Tabelião e lido em voz alta, com a presença de duas testemunhas.

Nessa modalidade, não há dúvidas sobre a autenticidade e legitimidade.

Durante a pandemia, a procura por informações relacionadas a testamentos aumentou consideravelmente.

Com o número crescente de mortes repentinas, as pessoas começaram a pensar mais sobre o fim da vida e de que forma o patrimônio seria administrado pelos entes queridos.

Providenciar um testamento pode ser muito útil para evitar discussões familiares pois, após a morte, será aberto o inventário e quando há testamento prevalecerá a vontade do testador, diminuindo a chance de brigas e discussões entre entes queridos.

Fonte: Jornal Contábil