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Clipping – Jornal Contábil – Recuperação judicial ou extrajudicial: Veja qual a melhor pra sua empresa

06-08-2020

Você tentou segurar o quanto pôde, mas infelizmente não deu

Para não dar seu sonho como perdido, o empreendedor  tem duas saídas para não fechar as portas ou decretar falência: recuperação judicial, ou extrajudicial.

Você sabe a diferença das duas modalidades?

Neste artigo no Blog FoxManager vamos comentar sobre as vantagens e as desvantagens de optar por uma das duas.

O Projeto de Lei 1397/20, apresentado na Câmara Federal, prevê  a  empresa devedora a possibilidade de apresentar um novo plano de recuperação.

Mas será esta a melhor opção? A recuperação extrajudicial também tem as suas vantagens.

É importante pesar os prós e contras e encontrar a saída correta para a sua situação.

Isso porque em tempos de negócios quebrados durante a crise causada pelo novo coronavírus, nem sempre a saída judicial é a maneira mais prudente de honrar seu compromisso com credores e reiniciar seu negócio.

Encare a recuperação não como um hiato antes de voltar a empreender.

Renegociar débitos na crise

É algo recorrente, em uma crise há a diminuição no poder de compra do consumidor, e empresas passam por dificuldades financeiras.

As vendas já não são as mesmas de outrora e existe o acúmulo de dívidas.

Para se ter uma ideia somente em junho e julho deste ano o Boa Vista SCPC, empresa de informação de crédito, divulgou aumento de 82,2% dos pedidos de recuperação judicial.

O Projeto de Lei 1397/20, que ainda aguarda aprovação no Senado Federal, dá direito a mais 120 dias de suspensão das execuções judiciais do débito e da exclusão de garantias de bens essenciais ao funcionamento da empresa devedora.

De acordo com dados da Serasa Experian, há atualmente no Brasil cerca de 2.579 mil empresas em recuperação judicial.

Se aprovada, o PL estende o prazo  até 31 de dezembro de 2020.

Ao longo deste tempo.período, a empresa devedora  e seus credores podem renegociar obrigações.

O que muda o cenário da atual Lei 11.101/05, é que o PL inclui as novas dívidas adquiridas no período da pandemia.

Ou seja, ele cria a possibilidade de que empresas possam pedir uma nova recuperação judicial independentemente de ter decorrido o prazo de 5 anos ou de terem obtido anteriormente a concessão de recuperação.

Enxurrada de pedidos

Caso aprovado, o projeto de Lei 1.397/2020 com certeza criará um cenário ainda maior no número de recuperações judiciais.

E ocorre um dilema para o empresário: será que vale a pena buscar a recuperação judicial, ou a alternativa extrajudicial é a mais prudente nesse caso?

Recuperação extrajudicial

Conforme explica o advogado Alceu Machado Neto, mestre em Direito dos Negócios, a recuperação extrajudicial pode ser uma forma viável de escolha por parte das empresas para superar a crise evitar um eventual colapso no Judiciário em razão do aumento do número de recuperações judiciais.

As principais vantagens da utilização da recuperação extrajudicial em comparação com a recuperação judicial são:

Custos para a sua propositura, que são significativamente inferiores aos custos para a propositura e acompanhamento da recuperação judicial;

Reputação da empresa perante o mercado, o qual restringe os negócios com empresas em recuperação judicial;

Celeridade, uma vez que a empresa irá renegociar extrajudicialmente o seu passivo e apenas submeter o plano de recuperação a homologação judicial;

Ausência de ingerência externa, uma vez que não haverá a nomeação de Administrador Judicial, tampouco a intervenção do Ministério Público;

Possibilidade de renegociar apenas determinada classe de credores.

Passivo da empresa

Mesmo com essas vantagens, a viabilidade da propositura da recuperação extrajudicial depende da forma de constituição do passivo da empresa.

Se os débitos forem financeiros, não envolvendo a cessão fiduciária de recebíveis ou adiantamento de contrato de câmbio ou a alienação fiduciária de bens ou débitos trabalhistas, há a possibilidade da reestruturação das dívidas pela recuperação extrajudicial.

Negociação direta

Na recuperação extrajudicial, a empresa negocia diretamente com os seus credores o seu plano de recuperação e submete a homologação judicial.

A empresa não precisará ter a concordância de todos os seus credores com o plano apresentado, uma vez que a lei autoriza a aprovação do plano por 3/5 de todos os créditos de cada espécie por ele abrangidos.

Nessa hipótese, todos os credores da espécie de crédito abrangida no plano, inclusive os que não concordaram, estarão sujeitos às novas condições de pagamento estabelecidas.

Portanto, a recuperação extrajudicial poderá ser uma alternativa célere adotada pelos empresários como forma de reestruturar os seus débitos, sem todas as implicações que envolvem um processo de recuperação judicial.

Importância da recuperação judicial

Como forma de impedir que mais empresas fechem as portas, a concessão de novas regras para o pedido de recuperação judicial não salva apenas empresas, mas empregos também.

Em um país onde já existem quase 13 milhões de desempregados, conforme dados do IBGE, uma quebradeira no setor privado pode aumentar consideravelmente este número.

Recuperação judicial

A recuperação judicial de uma empresa possui três etapas: 

Postulatória — quando ocorre a apresentação da ação em juízo;

Deliberativa — fase da votação do plano de recuperação da empresa;

Executória — quando o plano de recuperação começa a ser executado.

No decorrer deste processo, a empresa solicitante da recuperação necessita acionar o judiciário para dar início ao processo.

Todas as dívidas da empresa são suspensas após o ingresso do pedido, ocorrendo assim a renegociação com os credores em relação aos débitos.

Sob a intervenção de um juiz, a empresa desenvolve e apresenta seu ‘plano de recuperação financeira’ com o intuito de quitação de dívidas.

O plano de recuperação financeira tem como obrigação ser viável economicamente, conter o detalhamento de meios que possibilitem, de fato, a recuperação da empresa, bem como laudos de avaliação realizados por uma terceira parte contratada – com um escritório de auditoria contábil por exemplo, que  investigue os bens ativos, e a parte financeira da empresa devedora.

Por sua parte, os credores têm 180 dias para analisar e informar se aprovam ou não o plano apresentado. Durante este período não há  possibilidade de qualquer bloqueio ou penhoras.

Lembrando que se aprovado, o projeto de Lei 1.397/2020, haverá um alongamento para mais 120 dias.

Caso a resposta seja positiva, a empresa coloca em prática a estratégia de recuperação.

Do contrário, a Justiça declara a falência da empresa.

Conclusões

Apesar do aumento no prazo, a recuperação judicial é mais onerosa e burocrática.

O empreendedor tem de levar em conta esse aspecto antes de optar por esta saída.

Por outro lado, dívidas de natureza trabalhista não podem ser incluídas na recuperação extrajudicial.

Por fim, a melhor maneira de encontrar a solução ideal é consultar profissionais da área contábil e do direito empresarial para obter as melhores respostas para sua situação.

Fonte: Jornal Contábil