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Clipping – Jornal A Semana – Cartórios de Registros Civis estão autorizados a emitir CPFs
Desde o ano de 2017 foi publicada a Lei Federal nº 13.484. Essa lei denominou os cartórios de registros civis de pessoas naturais como “Ofícios da Cidadania”, possibilitando a realização de vários outros serviços a partir de convênios firmados com órgãos públicos ou entidades.
A Receita Federal e a Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais firmaram convênio e, a partir de 10 de julho de 2020, os cartórios de Registros Civis que aderirem a esse convênio podem realizar os serviços de inscrição, correção e alteração de dados no CPF.
Não é mais necessário que o usuário tenha que se dirigir até a unidade da Receita Federal em Joaçaba para poder atualizar dados em seu CPF, alterar dados errados ou ainda para fazer a inscrição no CPF.
É importante lembrar que há mais de três anos, os cartórios de registros civis realizam a inscrição gratuita no CPF, quando do registro de nascimento da criança, e esse serviço continua em vigor. Os pais já saem do cartório com a certidão de nascimento e o CPF de seu bebê, sem pagar por esses atos.
O novo serviço estabelecido por meio do convênio prevê a inscrição no CPF de pessoas que ainda não a possuem, inclusive para estrangeiros, e prevê ainda os casos de alterações ou correções de dados imprecisos.
A taxa estabelecida para inscrição ou alteração de CPF é de R$7,00. Uma boa notícia para a população de Capinzal é que o cartório de Registro Civil de Capinzal está habilitado para realização de mais esse serviço e está pronto para esclarecer as dúvidas por meios dos nossos canais de atendimento.
CPF agora também é no cartório!
Fonte: Jornal A Semana