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Clipping – JM Online – Concessão do salário-maternidade pelo INSS passa a ser automático

15-02-2018

A partir de agora, trabalhadoras não precisarão mais ir até uma agência do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para requerer o salário-maternidade. A concessão desse benefício deve acontecer automaticamente a partir do registro da criança. A iniciativa faz parte de um pacote de modernização na liberação de benefícios da Previdência Social. 

A mudança será possível por meio de uma integração entre a base de dados do INSS com a dos cartórios de registro civil do país. Isso permitirá que o INSS cheque se as mães das crianças registradas nos cartórios são seguradas e estão aptas ao recebimento do benefício. Além de representar a modernização dos procedimentos, a medida visa também reduzir as filas e a espera dos segurados, bem como desafogar as agências da Previdência Social, que sofrem com excesso de requerimentos e poucos servidores.

De acordo com o presidente do INSS, Francisco Lopes, quando o pai ou a mãe for ao cartório registrar o recém-nascido, as informações serão repassadas ao INSS e, automaticamente, o benefício será liberado. A ideia é que esse processo leve até 48 horas após o registro da criança em cartório. Para confirmar se recebeu o benefício, a mãe pode fazer a ligação gratuita para o telefone 135. Se o salário-maternidade não tiver sido concedido automaticamente, a segurada terá que ir pessoalmente até uma agência do INSS para dar entrada no pedido.

Lopes esclarece que para que o benefício seja concedido automaticamente é preciso que os dados cadastrais da mãe estejam corretos. Os cartórios poderão fazer atualizações cadastrais junto ao INSS. Se a pessoa vai registrar a criança e o cartório detecta algum erro cadastral, será possível fazer a correção dos dados no local para a liberação do benefício. Além disso, agora, a correção dos dados também poderá ser feita pelo próprio segurado no site do INSS, pelo endereço https://meu.inss.gov.br/central/index.html#/.

A modernização foi iniciada em 2017, quando o INSS passou a conceder automaticamente a aposentadoria urbana por idade. O segurado que cumprir as exigências para se aposentar por tempo de contribuição poderá pedir o benefício pela internet ou telefone.

Fonte: JM Online