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Clipping – JCNet – Cresce registro de união estável em Bauru (SP)
A figura jurídica da união estável foi incluída na Constituição Federal de 1998, mas foi apenas na última década que este tipo de registro ganhou força em Bauru. Segundo dados da seção São Paulo do Colégio Notarial do Brasil, o número de uniões estáveis na cidade foi dez vezes maior em 2018, na comparação com o início da década. No ano passado, foram 136 formalizações, ante a apenas 13 contabilizadas em 2011.
De acordo com Demades Mario Castro, terceiro tabelião de notas e protesto de Bauru, a disparada dos números é resultado da popularização do registro da união estável como instrumento mais prático que o casamento para garantir direitos a casais, sejam eles heteroafetivos ou homoafetivos.
“Trata-se de uma escritura pública exigida, por exemplo, para incluir o companheiro no plano de saúde. Também garante segurança previdenciária em caso de morte do companheiro, principalmente quando o casal não tem filhos”, explica Castro.
O recurso também é utilizado por estrangeiros, quando iniciam relacionamentos com brasileiros e o casal decide morar junto. Para o imigrante regularizar a situação no País e poder solicitar o visto permanente, uma saída prática é solicitar a declaração de união estável.
Vale destacar que, apesar deste tipo de entidade familiar ter sido descrita na Constituição de 1988, a regulamentação dos direitos dos companheiros só foi assegurada com leis específicas de 1994 e 1996.
Já a união entre pessoas do mesmo sexo foi reconhecida somente em 2011, justamente quando o número de uniões estáveis começou a aumentar em Bauru.
No entanto, segundo o tabelião, somente cerca de 10% da uniões estáveis registradas atualmente na cidade são de casais homoafetivos.
Em ambos os casos, Castro destaca, os companheiros possuem os mesmos direitos de cônjuges que formalizam casamento em cartório, inclusive em relação à herança.
“A vantagem é que o registro da união estável é mais fácil. Não tem proclama, não precisa aguardar prazo, o documento fica pronto na hora. Além disso, os casais se sentem mais livres para não fazer comemoração, chamar parentes, como normalmente ocorre no casamento, mesmo que seja só no civil”, detalha.
Anos de união
O tabelião revela que a maioria dos casais que registra união estável já vive junto há muitos anos, como é o caso da auxiliar de serviços gerais Josélia Severina da Silva, 46 anos.
Ela mora com o vigilante José Lopes dos Santos há 30 anos e só formalizou a união no ano passado por exigência de uma instituição bancária, para que pudesse fazer um financiamento habitacional em conjunto com o seu companheiro.
“Só com a renda de um, não seria suficiente para o banco liberar o financiamento. Quando demos entrada nos papéis como um casal, o banco pediu o registro de união estável. Só tínhamos casado na igreja, a pedido do meu pai, mas nunca fizemos questão de fazer o registro civil”, conta.
Segundo Castro, não há tempo mínimo ou máximo de convivência para registrar a união estável.
Depois, se o casal decidir se separar, o trâmite também é simples, caso a partilha de bens for amigável: bastará assinar o termo de dissolução da união em cartório. “Porém, se houver discussão em relação à partilha, o desacordo terá de ser resolvido judicialmente”, completa.
Fonte: JCNet