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Clipping – Infor Channel – Quarentena e LGPD fazem duplicar o uso de assinatura eletrônica e certificação digital
Trabalho remoto e novas regras de proteção dos dados pessoais impulsionam a digitalização de processos documentais, segundo a SigniFlow
A SigniFlow Américas, fornecedora de plataformas de emissão e gestão de documentos e assinaturas digitais, registrou aumento considerável no seu faturamento durante os meses de isolamento social imposto pela pandemia da Covid-19. O resultado foi impulsionado pela adoção do trabalho remoto, acompanhado pela necessidade das empresas de se adequarem às novas regras de proteção de dados pessoais da LGPD, o que levou muitas organizações empresariais a trocarem o papel pelos processos digitais.
O volume de negócios da SigniFlow, segundo Laila Robak, CEO da companhia, está acima do esperado e a empresa teve que ampliar as suas equipes para atender a demanda. Antes da pandemia era comum ver a circulação de documentos em papel nas empresas e com a adoção do trabalho remoto isolamento social as empresas foram levadas a investirem em novas rotinas e na melhoria da proteção das informações. A digitalização documental cresceu e, com ela, a necessidade de validação deste material para que fosse garantida a sua legalidade nos meios eletrônicos.
“Este nosso mercado já vinha crescendo bastante nos últimos anos em todo o mundo, com uma previsão de chegar a US$ 8 bilhões em 2027 . As contas foram refeitas e as cifras devem agora chegar a US16 bilhões em 2027. Aqui no Brasil, somente este ano, o mercado ICP-Brasil teve um crescimento de mais de 20% com um crescimento de cerca de 50% em certificados ativos comparados a 2019 e as pessoas e empresas estão gostando da desburocratização dos processos promovida pela digitalização documental, o que deverá fazer aumentar os investimentos na área e gerar novos empregos no setor”, comenta Laila Robak.
Os resultados para a SigniFlow foram possíveis, segundo a executiva, porque a empresa oferece uma solução que garante a conformidade com todos os padrões regulatórios relativos à segurança e proteção de dados da indústria, além de oferecer servidor dedicado no Brasil e total suporte a certificados ICP Brasil e Internacionais, uma frequente escolha de empresas brasileiras, e demanda da LGPD e de outros marcos regulatórios.
“Esta flexibilidade facilita a tomada de decisão por parte das empresas que buscam resolver os seus desafios operacionais. Não adianta digitalizar tudo se não há controle sobre o que está sendo feito e o resultado não está alinhado com a governança de segurança exigida pelos padrões regulatórios, como a GDPR e LGPD. A proteção de dados vai muito além da transformação do papel em digital”, reforça ela, “ela está em conjunto com a validação e autenticação da identidade no que se trata de consentimento e tratamento de dados, o núcleo do LGPD, afinal de contas, de que vale um consentimento em um documento se a identidade não for provada, ou a autenticidade do documento no momento da assinatura?”.
Como no Brasil, a LGPD exige a proteção dos dados pessoais, a executiva vê nessa movimentação do mercado para adequação às novas regras outro fator que está impulsionando a adoção das assinaturas e certificação digital. O “turbilhão” provocado pela pandemia da Covid-19, onde todo mundo foi para o trabalho remoto, reforçou essa necessidade, na avaliação de Laila Robak. “Afinal, processos em papel realizados desde casa não têm a garantia de arquivamento correto, acesso limitado ou eliminação adequada, e a digitalização acabou sendo acelerada e ganhou um peso importante neste cenário”.
“Ficou bem claro que o papel não foi resistente à pandemia e não deu uma resposta à altura para as necessidades das empresas neste momento crítico. O digital está vencendo este embate. Além de ser anti-higiênico, e não colaborar com o ambiente, o papel se mostrou ineficiente durante esta crise causada pela pandemia pois tampouco sabemos onde se encontram as pessoas para envio postal, e a impressão de documentos tem alto risco de segurança por sua falta de controle, o que vai contra a nova Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais”, sentencia Laila Robak.
Fonte: Infor Channel