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Clipping – InfoLeste – Nomes Compostos são os mais registrados pelos Cartórios de São Paulo em 2019
Dados foram levantados nas 836 unidades de Registro Civil e formam o ranking das preferências estaduais
Brasileiro gosta de escolher nome. E o paulista também. Prova disso é que tanto no Brasil, como em São Paulo, cada vez mais pais e mães têm escolhido dois nomes para dar a seus filhos no momento do registro de nascimento. Em 2019, os nomes compostos foram a preferência em São Paulo e ocuparam as três primeiras colocações do ranking estadual, com destaque para o fato que um nome feminino liderou os registros na unidade federativa – apenas em São Paulo e no Rio de Janeiro o nome mais registrado foi feminino. Maria Eduarda foi o primeiro colocado com 3188 registros, seguido por Enzo Gabriel, com 3119 registros e Pedro Henrique com 3026 registros. Veja abaixo o ranking estadual completo.
A preferência é a mesma em nível nacional, onde os nomes compostos ocuparam as sete primeiras posições do ranking, com destaque para Enzo Gabriel, primeiro colocado, com 16.672 registros, João Miguel, na segunda posição, com 15.082, e Maria Eduarda, terceira colocada, com 12.063. Veja abaixo o ranking nacional completo.
Os nomes compostos desbancaram da lista antigas preferências nacionais, que já chegaram a ocupar o topo dos mais escolhidos do País, como Miguel, líder entre os homens em 2017 e segundo colocado geral em 2018, agora na oitava colocação, assim como Alice, atualmente na 10º colocação entre as mulheres, mas que já chegou a liderar o ranking feminino em 2017 e ser a terceira entre as preferências do gênero em 2018.
O levantamento deste ano reuniu dados de todos os 7.732 Cartórios de Registro Civil dos 26 Estados brasileiros e do Distrito Federal, que formaram uma base de mais de 2 milhões e 518 mil registros realizados até o dia 20 de dezembro, disponível a toda a sociedade através do Portal da Transparência no endereço www.registrocivil.org.br.
Preferências Regionais
Os nomes compostos também lideraram nas preferências regionais, ocupando as 10 primeiras colocações em todas as cinco regiões do País. No Sudeste e no Nordeste, a preferência recaiu sobre o líder do ranking nacional, Enzo Gabriel, com 6.073 registros no primeiro e 6.150 no segundo. João Miguel foi o nome mais escolhido nas regiões Norte, com 861 registros, e Centro-Oeste, com 1.865 nascimentos. Já na região Sul, o nome de preferência dos pais foi Pedro Henrique, com 2.307 registros de nascimento.
O levantamento, que usou a Central Nacional de Informações do Registro Civil (CRC Nacional) como base central – plataforma eletrônica que congrega os dados de Cartórios de todo o País – identificou ainda que os nomes compostos lideraram a lista em 23 Estados da Federação, sendo que João Miguel é líder em 13 Unidades, enquanto Enzo Gabriel é o mais escolhido em oito Estados.
Nos três Estados da região Sul, a liderança cabe a um nome simples: Miguel no Paraná e em Santa Catarina, enquanto Arthur é o nome mais escolhido no Rio Grande do Sul. Único Estado fora da região Sul a ter na liderança um nome simples, no Espírito Santo a preferência também foi por Miguel. São Paulo e Rio de Janeiro foram os únicos estados onde a liderança do ranking de registros está com um nome feminino, Maria Eduarda.
Mudança de Nome
Mesmo com tamanha boa vontade dos pais na escolha do nome, há quem não goste do seu. Mesmo que, em regra, o nome seja imutável, existem exceções em lei onde a alteração é possível. Ela pode ser feita direto em Cartório quando a pessoa completa a maioridade – entre 18 e 19 anos – sem qualquer motivação, desde que não prejudique os sobrenomes de família. O mesmo vale para a pessoa transgênero/transexual. Também é possível a correção de nome, quando for comprovado erro evidente no registro.
Alterações possíveis no sobrenome podem acontecer quando a pessoa viúva solicita ao Cartório para que volte a utilizar o seu nome de solteiro(a), mediante apresentação de certidão de óbito do cônjuge, ou quando os pais de filhos menores pedem, em conjunto, a inclusão de sobrenome, nos casos em que o nome registrado originalmente não refletir todas as linhagens familiares.
No casamento, é possível a inclusão de sobrenome do cônjuge, assim como no ato de reconhecimento de paternidade/maternidade – biológica ou socioafetiva – também é possível incluir sobrenome do pai ou da mãe, o mesmo ocorrendo na escritura de união estável, com posterior registro no Cartório de Registro Civil.
As demais alterações, como exposição do nome ao ridículo ou proteção a testemunhas, só podem ser feitas via procedimento judicial.
Fonte: InfoLeste