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Clipping – Idealista News – Usar a venda de imóveis para pagar dívida não reduz mais-valia de herdeir
Os herdeiros de um testamento têm de declarar as mais-valias da venda de imóveis e de pagar o imposto respetivo mesmo que parte do dinheiro seja utilizado para pagar dívidas do autor do testamento. Para o Fisco este deve ser o tratamento fiscal que deve ser dado a quem é “oferecido” por testamento o resultado da venda de uma herança.
O esclarecimento da Autoridade Tributária (AT) surgiu na sequência de uma dúvida colocada por um contribuinte, neste caso pelo responsável pela execução de um testamento, que foi incumbido de vender dois imóveis da propriedade do testador, pagar as suas dívidas e impostos e, depois de tudo tratado, distribuir o resto do dinheiro pelas pessoas indicadas no testamento, conta a Lusa.
Na resposta, as Finanças explicam que os beneficiários do testamento “serão os mesmos, nas respetivas percentagens que os herdeiros legais do direto real incidente sobre os imóveis vendidos”, pelo que são também os “sujeitos passivos de rendimentos da Categoria G do Código do IRS, pelo que deverão individualmente proceder à apresentação do Anexo G da declaração modelo 3 do IRS”.
Significa isto que os beneficiários da herança terão de declarar a mais-valia obtida com a venda e não apenas a parte restante (que lhes foi distribuída) depois de pagas as dívidas e impostos do testador, de acordo com a agência de notícias.
Fonte: Idealista News