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Clipping – Gazeta do Povo – Disputa de cartórios contra repasses a fundo milionário volta à pauta do STF

29-01-2018

Lei de 2013 permite ao TJ-PR receber 0,2% da receita de cartorários; para Anoreg, cobrança é inconstitucional

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) deve retomar ainda no primeiro semestre deste ano o julgamento da ação direta de inconstitucionalidade que contesta trecho da lei do Paraná que criou o Fundo Estadual de Segurança dos Magistrados (Funseg), no ano de 2013 (17.838/2013).

A Ação Direta de Inconstitucionalidade 5133 foi proposta pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-BR), que tenta derrubar o ponto da lei que determina a transferência mensal de 0,2% da receita bruta dos cartórios extrajudiciais diretamente para o fundo de segurança dos magistrados.

Somente em 2016, o Funseg registrou uma disponibilidade de caixa de aproximadamente R$ 4,5 milhões. Os valores de 2017, de acordo com o Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), serão publicados até o final deste mês.

Dinheiro de cartórios extrajudiciais não é a única receita que alimenta o Funseg, mas a Anoreg reclama e argumenta, entre outras coisas, que não há qualquer relação “entre o obrigado ao pagamento da taxa (cartórios extrajudiciais) e os serviços pretendidos pelo Funseg (segurança dos magistrados)”.

“No mérito, a entidade entende que é responsabilidade do Estado garantir a segurança dos magistrados, e não dever dos agentes delegados do foro extrajudicial”, reforçou a representação paranaense da Anoreg, ao ser procurada pela Gazeta do Povo.

No STF, o caso entrou na pauta da Corte em novembro do ano passado, mais de três anos depois de a Anoreg protocolar a ação, em junho de 2014. O relator no Supremo, o ministro Edson Fachin, votou contra a ação, a favor da cobrança pelo TJ-PR, mas, outro ministro, Marco Aurélio, seguiu caminho oposto na sequência. O julgamento acabou adiado.

Na manifestação que apresentou ao STF, o TJ-PR sustenta que se trata de uma “taxa incidente derivada do poder de vigilância, orientação e correição sobre as atividades notariais e de registro, que é exercido pelo Judiciário” e cita julgamentos na Corte em Brasília que respaldaram criação de cobranças semelhantes em outros estados.

A existência de uma jurisprudência favorável a cobranças do tipo também foi mencionada na manifestação da Advocacia-Geral da União (AGU), em agosto de 2014, e no parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR), em janeiro de 2015. Ambos opinaram pela improcedência da ação da Anoreg.

Fonte: Gazeta do Povo