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Clipping – Gazeta do Povo – CNJ vai decidir se cartórios podem reconhecer uniões poliafetivas
Em 2016, associação pediu pela vedação da lavratura de escrituras públicas que reconheçam esse tipo de união. Agora, Corregedoria Nacional de Justiça, que integra o CNJ, vai debater a questão
A Corregedoria Nacional de Justiça, que integra o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), vai analisar, nesta terça-feira (24), a questão do reconhecimento, por Tabelionatos de Notas, de uniões estáveis de mais de duas pessoas, popularmente conhecidas como “uniões poliafetivas”.
A análise é motivada por representação feita pela Associação de Direito de Família e Sucessões (Adfas) em 2016. A entidade pleiteia que haja uma regulamentação quanto à vedação da lavratura de escrituras públicas de reconhecimento desse tipo de união pelos cartórios brasileiros.
À época do protocolo do pedido, a ministra Nancy Andrighi, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), então corregedora nacional de Justiça, emitiu orientação aos tabeliães para que fosse suspenso o reconhecimento de uniões poliafetivas. Não se tratava de uma proibição, mas sim de recomendação, até que o assunto fosse discutido com mais profundidade.
Para tanto, Nancy instaurou um Pedido de Providências (n. 0001459-08.2016.2.00.0000), que será apreciado nesta terça. A relatoria do processo está a cargo do atual corregedor, João Otávio de Noronha, também ministro do STJ.
O pedido da Adfas foi feito após terem sido escrituradas em Tabelionatos de Notas, nos últimos anos, duas relações poliafetivas no Brasil, uma entre um homem e duas mulheres e outra entre três homens e duas mulheres. A estimativa, contudo, é de que haja ao menos 10 uniões desse gênero no país.
Na visão da associação, esse tipo de união é inconstitucional, vez que o entendimento que se extrai tanto da Constituição Federal quanto do Código Civil é de que a união estável é formada apenas por duas pessoas. Foi essa interpretação, inclusive, conferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) ao reconhecer a possibilidade de união estável entre duas pessoas do mesmo sexo.
A advogada Regina Beatriz Tavares da Silva, presidente da Adfas, afirma que a expressão “união poliafetiva” seria uma manobra para a validação de relacionamentos com formação poligâmica.
Fonte: Jornal Gazeta do Povo