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Clipping – G1 (SP) – União poliafetiva registrada no cartório de Tupã perde validade jurídica após decisão do CNJ

28-06-2018

Em 2012, cartório registrou a união estável entre três pessoas. Decisão do Conselho Nacional de Justiça considerou que o documento é inconstitucional e proibiu cartórios brasileiros de oficializarem as uniões de três ou mais pessoas.

Sessão do CNJ em que conselheiros decidiram que cartórios não podem registrar como união estável as relações poliafetivas (com três pessoas ou mais) (Foto: Luiz Silveira/Agência CNJ)

A decisão do Conselho Nacional de Justiça que proibiu os cartórios brasileiros de registrar uniões poliafetivas – aquelas formadas por três ou mais pessoas – tornou inválida juridicamente a oficialização de uma união desse tiporealizada em 2012 no cartório de Tupã (SP).

Na decisão do CNJ divulgada nesta terça-feira (26), a maioria dos conselheiros considerou que esse tipo de documento implica o reconhecimento de direitos garantidos a casais ligados por casamento ou união estável, herança ou previdenciários, por exemplo.

Os conselheiros julgaram um pedido de providências em que a Associação de Direito de Família e das Sucessões pleiteava a inconstitucionalidade da lavratura em cartórios de escrituras de união poliafetiva.

O pedido de providências foi proposto contra o cartório de Tupã e também de São Vicente, que fizeram esses registros.

Sobre o registro em Tupã, o cartório de Marília, que responde pela comarca, afirma que o documento não será revogado, já que antes não havia qualquer proibição, mas a partir de agora deixa de ter qualquer validade jurídica.

Entenda o caso

Em 2012, um homem e duas mulheres, que já viviam juntos na mesma casa há três anos, oficializaram a união em um cartório de notas de Tupã.

Na época, a união dos três foi oficializada por meio de uma escritura pública de União Poliafetiva. A identidade do trio não foi divulgada pelo cartório.

A tabeliã Claúdia Nascimento Domingues, que fez o registro, explicou na data dos fatos que a “declaração é uma forma de garantir os direitos de família entre eles. Como eles não são casados, mas, vivem juntos, portanto, existe uma união estável, onde são estabelecidas regras para estrutura familiar.”

G1 também conversou com o jurista Natanael do Santos Batista Júnior, que orientou o trio na elaboração do documento, que também ressaltou a importância da oficialização da união para os envolvidos. Na época foi o primeiro documento deste tipo feito no país.

“O documento traz regras que correspondem ao direito patrimonial no caso de uma fatalidade, nele eles se reconhecem como uma família, e dentro do previsto no código civil, é estabelecida a forma de divisão do patrimônio no caso de um dos parceiros falecer ou num caso de separação”, explicou o jurista.

Fonte: G1