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Clipping – G1 (SP) – Juiz de paz surpreende noivos com promessa durante os votos no interior de SP: ‘Prometo não agredi-la’

31-10-2018

Associação dos cartórios afirma que mudanças são permitidas desde que Código Civil seja cumprido. Juiz da Vara da Violência contra a Mulher de Sorocaba (SP) aprovou iniciativa.

“Prometo ser fiel, na alegria e na tristeza, na saúde e na doença, todos os dias de nossas vidas.” Os tradicionais votos de casamento que marcam o momento esperado por muitos casais ganharam um juramento a mais durante as cerimônias realizadas em um cartório de Sorocaba (SP).

Ao firmar o compromisso perante a lei, os noivos que oficializam o relacionamento no cartório do bairro Brigadeiro Tobias são surpreendidos com um “novo voto” que fala sobre violência. (Veja no vídeo acima)

“E prometo mais, não levantar as minhas mãos para agredi-la, até o fim da minha vida.”

A frase deve ser repetida pelos dois noivos. Foi o que fizeram Ellen Nocetti Benedete e Eric Moraes Benedete. Juntos há quase 11 anos, eles se casaram no sábado (27) e foram surpreendidos no momento das juras de amor eterno.

“É um momento de muita emoção e quase nem lembro o que falamos, mas foi bem diferente do que vimos na internet, fugiu do planejado. No momento dos votos caiu a ficha que eu estava casando”, conta a advogada.

Ellen conta que eles foram surpreendidos positivamente. “Pensamos coisas boas e positivas, e ele [juiz] abre a mente do casal. Por mais especial que seja o momento, as frases tradicionais já são batidas na nossa cultura. Não consigo erguer a mão para ninguém, mas achamos legal.”

O juiz de paz Benedito Roberto de Ramos, que aparece no vídeo, celebra casamentos há 20 anos e disse ao G1 que não pode dar entrevistas.

Os outros três cartórios civis da cidade procurados pela reportagem informaram desconhecer a novidade no momento dos votos.

Sem fugir da lei

Ao G1, a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP) afirmou que, desde que o Código Civil seja seguido, não há problemas em modificar ou incluir o texto lido nas cerimônias de casamento.

O artigo 1.535 do Código Civil, lei 10406/02 que trata sobre o casamento, determina apenas que após o si dos noivos, e diante das testemunhas, seja dito:

“De acordo com a vontade que ambos acabais de afirmar perante mim, de vos receberdes por marido e mulher, eu, em nome da lei, vos declaro casados”. A Arpen-SP ressalta que a frase é adaptada em caso de união entre pessoas do mesmo sexo.

Para o juiz Hugo Maranzano, diretor do Fórum de Sorocaba e titular da Vara da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Sorocaba, a inclusão do voto no juramento pode ajudar no combate à violência.

Maranzano ressalta que o casamento é o ato jurídico mais solene da legislação, e que a ideia do juiz de paz pode ajudar a chamar a atenção para o problema que assola tantas famílias. “As coisas já são feitas de maneira tão automática, então bacana isso em um momento tão importante, junto com a família e tantas testemunhas.”

 

Fonte: G1