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Clipping – G1 – Saiba como fazer um testamento através de plataforma digital

24-09-2020

Procura por documento cresceu nos últimos meses por conta da pandemia do novo Coronavírus.

A pandemia de Covid-19 fez com que o registro de testamentos aumentasse no Estado do Rio de Janeiro. Segundo o Colégio Notarial do Brasil (CBN/RJ), a procura pelo documento cresceu 138%.

O perfil de quem procura orientações de um tabelião de notas para dar início ao testamento público não está restrito apenas ao grupo dos idosos. Nos últimos meses, jovens e profissionais de saúde demostraram interesse em deixar registrado seu desejo.

Para evitar que a pessoa precise se deslocar até um cartório de notas, o Conselho Nacional de Justiça regulamentou a possibilidade de realização de ato notarial à distância, através de vídeo conferência.

Segundo o presidente do CNB/RJ, Renato Villarnovo, a plataforma digital passou a ser “uma ferramenta alternativa em tempos de isolamento social”. Saiba como realizar um testamento de forma virtual.

O que é preciso para fazer um testamento?

Para lavrar um testamento em cartório, o cidadão precisa ser maior de 16 anos, estar lúdico, portar carteira de identidade, CPF, e apresentar duas testemunhas, que não tenham parentesco.

Quais os tipos de testamento?

Testamento público

É o formato mais seguro. Precisa ser feito no tabelionato de notas (um tipo específico de cartório), na presença do tabelião e de duas testemunhas. Para ser testemunha, a pessoa não pode estar entre as que vão receber qualquer parcela do patrimônio. Apesar do nome, o testamento público é sigiloso. Apenas o tabelião e as testemunhas ficam sabendo o que foi escrito.

Testamento particular

É feito sem certificação em cartório e precisa estar assinado por três testemunhas (que também não podem receber parte da herança). O testamento particular tem a vantagem de ser mais barato, porque dispensa os serviços do cartório.

Esse tipo de documento não deixa registro público de sua existência, o que o torna menos seguro.

Testamento fechado ou cerrado

Assim como o testamento público, precisa ser feito num tabelionato de notas, na presença de duas testemunhas. Ninguém, além do próprio testador, fica sabendo do que foi escrito. O envelope com o documento é costurado.

Fica um registro público de que existe um testamento fechado em nome da pessoa. Depois da morte, o envelope é aberto por um juiz na frente dos herdeiros.

Fonte: G1