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Clipping – G1 – Em dois meses, cartórios no interior de SP fazem 19 mudanças de nome e gênero em registros civis
Desde 21 de maio, os cartórios estão autorizados a fazer essa alteração depois de decisão do STF. No primeiro dia de vigor da autorização, cartório da cidade já recebeu um pedido.
Em dois meses, desde que os cartórios foram autorizados a alterar nome e gênero de pessoas transgênero, sem a necessidade de uma ação judicial, as unidades e Bauru (SP) registraram 19 pedidos de mudança.
O levantamento foi feito pela Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen/SP). Logo no primeiro dia da nova regra, um cartório de Bauru recebeu um pedido de alteração.
O requerimento foi protocolado pela maquiadora e vendedora Giovanna Contani da Silva, que já tem em mãos a nova certidão de nascimento e, assim, pôde emitir os demais documentos pessoais. Ela também foi uma das primeiras a receber a carteira social, um documento que já trazia a alteração do nome e gênero, mas de uso no âmbito municipal.
“Mudou tudo na minha vida, estou muito feliz! Sou Giovanna ‘forever’ agora.”
“São novas oportunidades, porque isso faz toda a diferença para mim, que sou uma mulher trans, tanto na parte profissional como pessoal. É uma adequação do nome ao que eu sou na verdade”, ressaltou em entrevista ao G1.
A autorização tornou efetiva a decisão do Supremo Tribunal Federal de março deste ano, que permitiu a troca de nome e gênero mesmo sem a realização da cirurgia e sem a necessidade de ação na Justiça.
Até então, em razão da ausência de ato normativo sobre os procedimentos a serem adotados pelas unidades, cabia a cada titular de cartório realizar ou não o procedimento, assim como a indicação dos documentos a serem solicitados ao cidadão.
O estado de São Paulo foi o terceiro a normatizar a atuação dos cartórios diante da decisão do STF, segundo dados da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo.
“A publicação é muito importante, pois vamos conseguir recepcionar os pedidos sem a necessidade de uma apreciação judicial. A regulamentação da matéria, por meio do Provimento, dará mais credibilidade e segurança tanto para usuário quanto para o próprio cartório dar andamento a essa alteração”, afirma o presidente da Arpen/SP, Gustavo Renato Fiscarelli.
Como deve ser feito
Podem realizar a alteração de nome e sexo diretamente nos cartórios pessoas maiores de 18 anos que tenham capacidade de expressar sua vontade de forma inequívoca e livre.
Os interessados devem se dirigir a qualquer uma das unidades do Estado e preencher pessoalmente o requerimento de alteração, apresentando os seguintes documentos: RG, CPF, título de eleitor; certidões de casamento e de nascimento dos filhos, se existirem; e comprovante de residência.
Também devem ser apresentadas certidões dos distribuidores cíveis e criminais da Justiça Estadual e Federal e da Justiça do Trabalho, sendo que todos são obtidos gratuitamente pela internet nos seguintes endereços:http://www.tjsp.jus.br, www.trf3.jus.br e www.tse.jus.br.
Além disso, também são necessárias certidões dos cartórios de protesto para atestar que não há pendência financeira do requerente. Feita a alteração na certidão de nascimento, o cidadão deverá providenciar a mudança do nome e gênero nos demais documentos junto aos respectivos órgãos emissores. Uma nova alteração do nome e/ou sexo somente será possível via judicial.
Fonte: G1