Notícias

Clipping – G1 – Em 1 ano, cartórios da região de Campinas registram 125 mudanças de nome e sexo na certidão de nascimento

17-06-2019

Levantamento da Arpen/SP mostra que 13 municípios da região de Campinas (SP) realizaram mudanças no registro civil de transgêneros e transexuais até maio deste ano; veja como fazer.

Cartórios de Registro Civil da região de Campinas (SP) realizaram 125 procedimentos de mudança de nome e sexo na certidão de nascimento de transgêneros e transexuais no primeiro ano de validade da medida. Os dados são da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen/SP).

Das 49 cidades da área de cobertura da EPTV, houve registros de mudanças em 13. Campinas (SP), com 76 mudanças, e Americana (SP), com 19, foram os municípios com mais alterações realizadas. O procedimento passou a ser feito exclusivamente nos cartórios de todo o país em 21 de maio de 2018.

Mudanças por cidade
•             Águas de Lindoia: 1
•             Americana: 19
•             Amparo: 3
•             Campinas: 76
•             Capivari: 1
•             Indaiatuba: 2
•             Itapira: 7
•             Limeira: 1
•             Lindoia: 1
•             Mogi Guaçu: 5
•             Mogi Mirim: 7
•             Tuiuti: 1
•             Vinhedo: 1

Como funciona
Uma normativa da Corregedoria Nacional de Justiça de 2018 destaca que “toda pessoa maior de 18 anos habilitada à prática dos atos da vida civil poderá requerer a averbação do prenome e do gênero, a fim de adequá-los à identidade autopercebida”.

O interessado deve se dirigir a qualquer cartório de Registro Civil e preencher pessoalmente o requerimento de alteração, apresentando RG, CPF, título de eleitor, certidões de casamento e de nascimento dos filhos (se existirem), e comprovante de residência.

Para a conclusão do processo, o transgênero também deve apresentar certidões dos distribuidores cíveis e criminais da Justiça Estadual e Federal e da Justiça do Trabalho. Todos são obtidos gratuitamente pela internet.

Assim que é feita a alteração na certidão de nascimento, o cidadão deve providenciar a mudança do nome e gênero nos demais documentos junto aos respectivos órgãos emissores, como CNH e passaporte.

“Uma nova alteração do nome e/ou sexo somente será possível via judicial”, informa a Arpen.

 

Fonte: G1