Notícias
Clipping – G1 – Em 1 ano, cartórios da região de Campinas registram 125 mudanças de nome e sexo na certidão de nascimento
Levantamento da Arpen/SP mostra que 13 municípios da região de Campinas (SP) realizaram mudanças no registro civil de transgêneros e transexuais até maio deste ano; veja como fazer.
Cartórios de Registro Civil da região de Campinas (SP) realizaram 125 procedimentos de mudança de nome e sexo na certidão de nascimento de transgêneros e transexuais no primeiro ano de validade da medida. Os dados são da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen/SP).
Das 49 cidades da área de cobertura da EPTV, houve registros de mudanças em 13. Campinas (SP), com 76 mudanças, e Americana (SP), com 19, foram os municípios com mais alterações realizadas. O procedimento passou a ser feito exclusivamente nos cartórios de todo o país em 21 de maio de 2018.
Mudanças por cidade
• Águas de Lindoia: 1
• Americana: 19
• Amparo: 3
• Campinas: 76
• Capivari: 1
• Indaiatuba: 2
• Itapira: 7
• Limeira: 1
• Lindoia: 1
• Mogi Guaçu: 5
• Mogi Mirim: 7
• Tuiuti: 1
• Vinhedo: 1
Como funciona
Uma normativa da Corregedoria Nacional de Justiça de 2018 destaca que “toda pessoa maior de 18 anos habilitada à prática dos atos da vida civil poderá requerer a averbação do prenome e do gênero, a fim de adequá-los à identidade autopercebida”.
O interessado deve se dirigir a qualquer cartório de Registro Civil e preencher pessoalmente o requerimento de alteração, apresentando RG, CPF, título de eleitor, certidões de casamento e de nascimento dos filhos (se existirem), e comprovante de residência.
Para a conclusão do processo, o transgênero também deve apresentar certidões dos distribuidores cíveis e criminais da Justiça Estadual e Federal e da Justiça do Trabalho. Todos são obtidos gratuitamente pela internet.
Assim que é feita a alteração na certidão de nascimento, o cidadão deve providenciar a mudança do nome e gênero nos demais documentos junto aos respectivos órgãos emissores, como CNH e passaporte.
“Uma nova alteração do nome e/ou sexo somente será possível via judicial”, informa a Arpen.
Fonte: G1