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Clipping – G1 – CNJ deve decidir nesta terça se permite ou proíbe registro de união estável de mais de duas pessoas
Autora do pedido de proibição afirma que reconhecer uniões poliafetivas será ‘involução’. Entidade favorável a esse tipo de união diz que discussão é ‘retrocesso democrático’; veja argumentos.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deverá decidir nesta terça-feira (22) se permite ou proíbe o registro de união estável de mais de duas pessoas, as chamadas uniões poliafetivas.
O assunto é discutido no conselho desde 2016, quando a Associação de Direito das Famílias e das Sucessões (ADFAS) apresentou o pedido de proibição desse tipo de união.
Na ocasião, a então corregedora nacional de Justiça, Nancy Andrighi, recomendou aos cartórios que não oficializassem uniões desse tipo até que o mérito da questão fosse discutido pelo conselho.
No fim abril, o atual corregedor, João Otávio de Noronha, votou pela proibição total das uniões poliafetivas, argumentando que a Constituição e o Código Civil não preveem esse tipo de união estável.
“Os pouquíssimos casos existentes no país não são aptos a demonstrar mudanças de pensamento social e levar ao reconhecimento da entidade familiar. A sociedade brasileira não incorporou união poliafetiva como forma de constituição de família. Há real dificuldade hoje a conceder status tão importante a essa modalidade de relacionamento que ainda carece de maturação”, escreveu o ministro novo.
Para a sessão desta terça, é aguardado o voto do ministro Aloysio Corrêa, que pediu vista na última ocasião em que o tema esteve na pauta. A decisão do CNJ dependerá da maioria dos votos dos 15 conselheiros.
Quando a ação foi apresentada ao CNJ, em 2016, haviam sido identificados três casos de uniões registradas em cartórios: uma entre um homem e duas mulheres; outra com três homens e duas mulheres; e uma terceira, de três mulheres.
Tabelião e oficial de registros públicos no Distrito Federal, Geraldo Felipe de Souto Silva afirmou ao G1 que, na avaliação dele, muitas pessoas têm procurado o cartório para tentar a escritura deste tipo de união.
“Há cerca de um ano, famílias formadas por mais de duas pessoas têm procurado o cartório. Com a escritura, a família se sente aceita socialmente e legalmente constituída, a despeito de não ser necessária a escritura para que essa família efetivamente exista”, opina o tabelião.
Argumentos
Conheça abaixo argmentos a favor e contra a união poliafetiva:
A FAVOR
O advogado e presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família (Ibdfam), Rodrigo da Cunha Pereira, afirma que este tipo de discussão no CNJ é um “retrocesso democrático”.
Para ele, a discussão representa um “incentivo à intolerância” por “repelir o diferente”.
“É voltar ao passado, a uma moral hipócrita que já expropriou cidadanias. No passado, o filho que nascia fora de um casamento, era o filho ilegítimo, não reconhecido. O filho existia e cometiam a hipocrisia de fingir que ele não existia em nome da moral e dos bons costumes. Não podemos repetir essas injustiças hipócritas”, ressalta o advogado.
Para o presidente do instituto, se o CNJ vir a reconhecer a possibilidade de registro dessas relações em cartórios, será um avanço na “garantia da liberdade das pessoas de constituírem família como elas quiserem”.
CONTRA
Autora da ação em análise no CNJ e presidente da Associação de Direito de Família e das Sucessões (Adfas), a advogada Regina Beatriz Tavares da Silva argumenta que, além de não ser autorizado pela Constituição nem pelas leis do país, o reconhecimento de uniões poliafetivas será uma “involução”.
Ela argumenta, ainda, que as sociedades se desenvolveram com base na monogamia e que os povos que ainda permitem relações de poligamia – na maior parte da África e numa menor região da Ásia – registram os piores índices de desenvolvimento humano.
Além da “deterioração” da relação familiar, ela também questiona os efeitos que isso terá sobre órgãos públicos e privados.
Cita, por exemplo, que como a união estável tem os mesmos efeitos de um casamento civil, todos os integrantes poderão, por exemplo, conseguir pensão por morte junto à Previdência para cada cônjuge que morrer. Além disso, poderão exigir benefícios de dependentes junto a planos de saúde, seguradoras e até clubes, na iniciativa privada.
Fonte: G1