Notícias

Clipping – Folha de SP – Assembleia aprova direito de doente a recusar tratamento

19-12-2018

Proposta aprovada no Legislativo de SP depende de sanção do governador 

A Assembleia Legislativa de São Paulo aprovou projeto de lei que trata da liberdade de escolha de tratamentos na reta final da vida. Em última instância, o doente poderá recusar terapias que só vão lhe causar sofrimento.

O PL 231/2018, de autoria do deputado Carlos Neder (PT), se aplica a pacientes dos serviços públicos e privados e depende da sanção do governador Marcio França (PSB) para se tornar lei estadual.

O assunto é polêmico. Do ponto de vista jurídico, questiona-se se o tema não teria que ser regulado necessariamente por uma lei federal.

Para o advogado José Luiz Toro da Silva, especialista em direito da saúde, a matéria diz respeito a questões de vida e morte e é da esfera do direito civil. Portanto, precisa de aval do Congresso Nacional.

“É um projeto arrojado, louvável, que trata de questões urgentes, mas não é competência do Estado legislar sobre isso. Há implicações civis e criminais”, afirma.

A advogada Lenir Santos, especializada em gestão e direito público e que deu assessoria jurídica ao projeto, discorda. Na sua opinião, o projeto legisla sobre saúde, sobre o direito do paciente à preservação da sua dignidade.

“Não pode ser considerada uma matéria de direito civil. Se assim fosse, não poderia haver a lei paulista 10.241, de 1999 [conhecida como Lei Mário Covas, que trata do direito de pacientes terminais]. A competência de legislar sobre saúde é concorrente. A União faz normas gerais e o Estado edita normas complementares. Na ausência de normas da União, o Estado tem competência plena para legislar.”

Santos diz que quando for editada uma lei federal sobre o assunto, a estadual tem que estar em conformidade.

Fonte: Folha de SP