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Clipping – Folha de S. Paulo – Michel Temer sanciona lei que cria duplicata eletrônica
No modelo tradicional, títulos são registrados em cartórios e informações ficam dispersas
São Paulo – O presidente Michel Temer sancionou nesta quinta-feira (20) uma lei que cria a chamada duplicata eletrônica, sistema no qual empresas poderão registrar comprovantes de crédito gerados pela venda de mercadorias ou prestação de serviços.
O modelo prevê o funcionamento de centrais autorizadas pelo Banco Central, que vão concentrar a guarda dos títulos e fazer a transferência de titularidade. O BC deve regulamentar a atividade. A expectativa de especialistas do setor é de que o sistema entre em operação na segunda metade de 2019.
Defensores da mudança para as duplicatas estimam que o sistema deve contribuir para queda nas taxas de juros para empresas de pequeno e médio portes, que usam seus recebíveis de clientes como garantia para obterem empréstimos de bancos, companhias de factoring ou de outras instituições.
No modelo tradicional, os títulos são registrados em cartórios e as informações ficam dispersas, o que cria frestas para fraudes e falhas. Frequentemente, grandes clientes também criam restrições para o uso de recebíveis por parte de seus fornecedores.
Com o modelo eletrônico, as chances de fraudes são praticamente eliminadas. Além disso, credores potenciais terão mais condições de cruzar dados para medir o risco dos tomadores e oferecer crédito com taxas equivalentes.
A informação de inadimplentes será aberta. O texto obriga a adesão imediata de todos os cartórios de protesto do país a uma central nacional de serviços eletrônicos compartilhados. Esses cartórios terão que oferecer gratuitamente ao governo acesso às informações dos seus bancos de dados.
Segundo o texto, a duplicata em papel não será extinta e poderá ser emitida normalmente, especialmente em localidades menos desenvolvidas do país e com mais dificuldades de acesso aos recursos de informática.
A lei foi sancionada um dia após o Conselho Monetário Nacional (CMN) ter regulamentado o uso de recebíveis de cartão de crédito como garantia de operações de crédito, em medida que visa estimular a concorrência e dar mais flexibilidade a lojistas.
Fonte: Folha de S. Paulo