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Clipping – Extra – Governo quer ampliar pente-fino na Previdência; mudanças atingem pensão por morte, auxílio-reclusão e aposentadoria rural

09-01-2019

Pensão por morte, auxílio-reclusão e aposentadoria rural estão na mira do pente-fino que será promovido pelo governo federal na Previdência. A equipe de Jair Bolsonaro pretende enviar ao Congresso uma Medida Provisória (MP) para rever as regras previdenciárias e permitir a análise de todos os benefícios concedidos pelo INSS. A expectativa é que a ação gere uma economia de R$ 9,3 bilhões em um ano aos cofres públicos.

Procurada, a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho informou que somente se manifestará sobre o tema após a edição da MP pelo presidente da República.

Segundo informações do jornal “Folha de S. Paulo”, no caso da pensão por morte, uma das mudanças propostas é pedir comprovantes para aqueles com união estável, dificultando a concessão do benefício nessas situações. Com isso, além da dependência econômica, seria exigida prova documental contemporânea do relacionamento. Atualmente, há casos em que os benefícios são concedidos apenas com o testemunho de pessoas que possam comprovar que o casal vivia junto.

Cerca de 7,7 milhões de pensões por morte são emitidas por mês pela Previdência, correspondendo a aproximadamente R$ 14 bilhões.

No caso do auxílio-reclusão, pago aos dependentes do contribuinte preso, a medida prevê mudanças como carência de 12 meses. Atualmente, não há tempo mínimo de contribuição consecutiva ao INSS, apenas a exigência de que o segurado tenha contribuído no mínimo 18 meses ao longo da vida. Por mês, a Previdência paga 47.990 auxílios-reclusão, que correspondem a cerca de R$ 73 milhões.

Na aposentadoria rural, que atualmente exige a declaração do sindicato rural, a proposta é substituir por uma autodeclaração do segurado. São emitidas por mês 6,4 milhões de aposentadorias rurais, totalizando R$ 16 bilhões.

Técnicos e analistas vão receber bônus

A MP estabelece também um bônus de R$ 57,50 a técnicos e analistas do seguro social que identificarem irregularidades em aposentadorias e pensões. Desde 2016, os médicos peritos do INSS já recebem um bônus de R$ 60 por perícia extra realizada, tendo como referência a capacidade operacional do profissional.

O bônus é previsto em lei desde 2017, e para recebê-lo, o médico precisa realizar a perícia fora do horário de trabalho. Além disso, o valor não faz parte do salário, não serve de base de cálculo para qualquer benefício e não pode ser remunerado como hora extra. Ainda não foi confirmado se essa regra irá se manter para os técnicos e analistas.

Fonte: Extra

Artigo: As diferenças entre os regimes de bens no casamento – Por Northon Salomão de Oliveira & Isabel Fogaça

O casamento não é só uma junção de vidas, mas também de patrimônios. Assim, é de suma importância a definição, antes do matrimônio, do regime de bens. A escolha do regime de bens irá reger a situação patrimonial do casal durante a vigência do matrimônio e também refletirá, em caso de divórcio ou morte de um dos cônjuges.
 
O casamento não é só uma junção de vidas, mas também de patrimônios. Assim, é de suma importância a definição, antes do matrimônio, do regime de bens. A escolha do regime de bens irá reger a situação patrimonial do casal durante a vigência do matrimônio e também refletirá, em caso de divórcio ou morte de um dos cônjuges.
 
A legislação prevê quatro regimes de bens distintos. É mais fácil perceber a diferença entre estes quatro regimes de bens identificando o número de massas que cada um compreende.
No caso da comunhão universal de bens,uma única massa é formada. A totalização do acervo patrimonial, anterior e posterior, compõe uma única universalidade de bens, devendo ser dividida de forma igualitária entre os cônjuges, ao final do casamento, por meação.
 
Quanto à comunhão parcial, ela é dividida em três massas, sendo a primeira composta pelos bens particulares de um, a segunda composta pelos bens particulares do outro antes do casamento e a terceira, composta pelos bens comuns adquiridos após o casamento (aquestos), por ambos. No divórcio, cada um fica com seus bens particulares e metade do patrimônio que possuem em comum.
 
Em relação à separação convencional, existem duas massas patrimoniais. Os bens de um e os bens do outro cônjuge. Os bens adquiridos antes ou na constância do casamento fazem parte dessas massas. Em um eventual divórcio, cada um fica com sua parte, não havendo qualquer divisão.Já na participação final nos aquestos,existem cinco massas distintas.
 
Os bens que um dos cônjuges possuía antes de casar, os bens que o outro possuía, o patrimônio que foi adquirido por um dos cônjuges, os bens adquiridos pelo outro e os bens comuns que foram adquiridos juntos pelo casal. Havendo divórcio, cada um fica com seus bens particulares somados com metade dos bens comuns. Quanto aos bens próprios, que foram adquiridos durante o casamento, ocorre a compensação dos valores.

Fonte: Administradores