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Clipping – Eco – Atrasos na atribuição de pensões caíram para menos de metade
O número de pensões atribuídas em abril subiu 25,8%, em abril. É um sinal de aumento da capacidade de resposta da Segurança Social. Os processos em análise há mais de 90 dias caíram 52,3%
O número de pedidos de pensão há mais de 90 dias em análise caiu para menos de metade, em abril, face ao período homólogo, avançou a ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Mendes Godinho, esta quarta-feira. Nesse mesmo mês, aumentou em 25,8% o número de processos concluídos.
A governante esteve a responder às perguntas da Comissão de Trabalho e da Segurança Social e, quando questionada pelo PSD pelos atrasos nas pensões, avançou que se registou um “aumento da capacidade de resposta” com mais 25,8% processos concluídos em abril e menos 52,3% processos em instrução há mais de 90 dias. A ministra não adiantou, contudo, quantos pedidos com mais de 90 dias ainda estão pendentes, nem o prazo médio de resposta.
“A tendência tem sido de ganho de produtividade por parte do Centro Nacional de Pensões“, acrescentou o secretário de Estado da Segurança Social, Gabriel Bastos. O responsável frisou ainda que 2020 deverá ser “um ano de viragem” nesta matéria, também com os avanços na informatização e automatização destes processos.
Os atrasos na atribuição de pensões pela Segurança Social tem sido um dos principais motivos de queixa junto da Provedora de Justiça e tem gerado fortes críticas ao Executivo. No início do ano, Ana Mendes Godinho garantiu que a situação deverá ser regularizada ao longo deste ano.
No último ano, o então ministro do Trabalho, Vieira da Silva, já tinha adiantado que o compromisso do Executivo era, durante o primeiro semestre de 2019, “reduzir substancialmente as pendências para valores normais de tempos de espera“, isto é, os tais 90 dias. No entanto, segundo Ana Mendes Godinho, em janeiro deste ano, o prazo médio de deferimento das pensões de velhice ainda estava nos 139 dias, menos 27 dias do que em 2018, mas ainda acima dos 90 dias referidos.
Fonte: Eco