Notícias

Clipping – Diário Indústria&Comércio – CNJ – Sessão virtual confirma exigências mínimas de tecnologia em cartórios

21-11-2018

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) encerrou na última sexta-feira a 39ª Sessão Virtual de Julgamento. De um total de 42 processos administrativos –  três deles eram vistas regimentais –  foram julgados 33. Dentre os processos aprovados está o pedido de providências para referendar o Provimento 74, que cria, entre outras providências, o Comitê de Gestão da Tecnologia da Informação dos Serviços Extrajudiciais (Cogestise), com o intuito de atualizar os requisitos mínimos de segurança tecnológica dos cartórios.

A criação do Cogestise estava prevista no Provimento 74, publicado pela Corregedoria Nacional de Justiça em julho deste ano, com as regras e padrões mínimos de tecnologia da informação para a segurança, integridade e disponibilidade de dados para a continuidade da atividade notarial e de registro do Brasil. Ao Comitê cabe a atribuição de divulgar e acompanhar a implementação das determinações do Provimento 74.

Para determinar quais os requisitos mínimos de segurança da informação que cada cartório deveria dispor, a Corregedoria dividiu os cartórios em três categorias: “classe 1”, serventias com arrecadação de até R$ 100 mil por semestre; “classe 2”, serventias com arrecadação de até R$ 500 mil por semestre; e “classe 3”, serventias com arrecadação acima de R$ 500 mil por semestre. Para cada classe há uma lista mínima de requisitos tecnológicos. A lista completa está em anexo ao Provimento. Atualmente existem 11.921 cartórios no País. De acordo com o levantamento da Corregedoria, cerca de 30,1% estão na classe 1, mais de 26,5% na classe 2, e 21,5% na classe 3.

Juíza

Também foi julgado o pedido de prorrogação de prazo para investigações no Processo Administrativo Disciplinar 0002416-38.2018.2.00.0000, relatado pelo conselheiro Arnaldo Hossepian. Trata-se da averiguação de possíveis irregularidades cometidas pela juíza do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) Myriam Therezinha Simen Rangel Cury, por suposto não comparecimento em sessões de instrução e julgamento. Autora do pedido, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) Seção Rio de Janeiro, afirma que a magistrada não comparecia às audiências realizadas no Fórum Guapimirin, na Baixada Fluminense, e delegava a condução dos julgamentos às suas secretárias.

De acordo com a avaliação dos conselheiros, o prazo foi prorrogado por mais 140 dias. A decisão foi unanime e visa garantir “o contraditório, a ampla defesa e o devido processo legal”, como descreve o conselheiro Hossepian, em seu voto.

Sessão

O Plenário Virtual é usado para reduzir o acervo de processos em tramitação. Até o fim deste ano, serão realizadas mais duas sessões virtuais, uma em 22 de novembro e outra em 6 de dezembro.

 

Fonte: Diário Indústria&Comércio