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Clipping – A Crítica – Tabeliã explica importância de pacto nupcial em casamentos

27-03-2019

O pacto antenupcial, também chamado de pacto nupcial, é um contrato pré-nupcial ou convenção matrimonial firmado pelos casais antes da celebração do casamento. Como o próprio nome já diz, os pactos antenupciais devem anteceder o casamento, não existindo um prazo específico para sua pactuação, o que geralmente ocorre durante o processo de habilitação para o casamento.  A tabeliã do 8º Tabelionato de Notas, Debora Catinze fala aos ouvintes do programa “Giro Estadual de Notícias” desta terça-feira (26), que o pacto pós-nupcial é um acordo que rege o regime de bens vigente no casamento já celebrado.

“A regra do nosso supletivo legal é: se a pessoa não sabe por qual regime casar, os bens pretéritos não se comunicarão e será um patrimônio particular. Os que forem adquiridos de forma onerosa, ou seja, venda, compra, permuta ou doações não entram. No momento de uma eventual separação, 50% do patrimônio adquirido durante o casamento será dividido de forma igualitária entre os cônjuges. O motivo de nós recomendarmos tanto para que o pacto seja feito, é pelo motivo do casamento ser um negócio jurídico por definição legal, e as vezes as pessoas não tem a noção de que é uma forma de adquirir patrimônio, pois pelo simples fato de você estar casado pela comunhão de bens por exemplo, já haverá uma comunicação do patrimônio a depender da modalidade gratuita onerosa do negócio”, afirma a tabeliã.

No Brasil, o pacto pós-nupcial poderá ser lavrado após autorização judicial específica.

 

Fonte: A Crítica