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Clipping – Conjur – Instituto de arquitetos questiona no STF lei de regularização fundiária

30-01-2018

Por entender que somente municípios podem planejar ou executar política de desenvolvimento urbano, o Instituto de Arquitetos do Brasil (IAB) questionou no Supremo Tribunal Federal contra dispositivos da Lei 13.465/2017, que trata da regularização fundiária, rural, urbana e na Amazônia legal e institui mecanismos de alienação de imóveis da União.

É a terceira ação direta de inconstitucionalidade protocolado no Supremo contra a norma, resultado da conversão da Medida Provisória 759/2016 e, por isso, foi distribuída por prevenção ao ministro Luiz Fux (relator das ADIs 5.771 e 5.787).

O questionamento dos arquitetos diz respeito ao trecho que aborda a regularização fundiária urbana (REURB), disciplinada no Título II (artigos 9º ao 83) e em alguns dispositivos do Título III. O IAB sustenta que os dispositivos violam o modelo constitucional de política urbana, que atribui aos municípios a competência para legislar, entre outros aspectos, sobre assuntos de interesse local (artigo 30, inciso I), sobre o adequado ordenamento territorial (artigo 30, inciso VIII), além da competência executiva em matéria urbanística e normativa atribuída ao plano diretor (artigo 182).

Essa atribuição, conforme a entidade, não retira as responsabilidades e competências da União ou dos estados, mas as delimita. O instituto diz que esses entes desconhecem particularidades e interesses locais ou os recursos disponíveis, por exemplo, nem estariam aptos a perceber as consequências de certas determinações para o atendimento das necessidades e direitos dos habitantes de cada cidade.

“O próprio conceito dado pela Lei à regularização fundiária urbana expressa, de modo claro, imposição de decisão concreta ao município, em vez de meramente conferir instrumental e diretrizes para o seu próprio planejamento territorial”, destaca.

Ao pedir a concessão de liminar, o IAB aponta que, enquanto estiver em vigor, a norma pode acirrar conflitos fundiários, gerar perda de bens públicos e provocar situações irreversíveis para a sociedade, “especialmente na configuração dos espaços urbanos e na garantia de direitos fundamentais”. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

Clique aqui para ler a petição inicial.
ADI 5.883

 

Fonte: Conjur