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Clipping – Conjur – Decisão de incluir cotas em concurso para cartório é do Tribunal de Justiça, diz CNJ
Por ausência de regulamentação, cabe ao Tribunal de Justiça local decidir se inclui cotas para negros em concurso para cartório. Com esse entendimento, o Conselho Nacional de Justiça julgou improcedente dois pedidos de liminar para suspensão do 3º Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e Registro do Estado do Paraná, marcado para este domingo (24/2).
Os pedidos pretendiam suspender o concurso até que fosse estabelecida política de ação afirmativa de reserva de cotas para negros no certame. Porém, segundo a decisão do conselheiro Valdetário Monteiro, a definição de cotas raciais para concursos de provimento de cartórios extrajudiciais ainda não foi regulamentada pelo CNJ, o que permite que os TJs incluam ou não cláusula sobre o tema nos concursos de serventias extrajudiciais.
A Resolução CNJ 203/2015, que dispõe sobre a reserva aos negros de vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e de ingresso na magistratura, é válida para os órgãos do Poder Judiciário. Nesse sentido, o relator entendeu que não há ilegalidade ou irregularidade que autorize a intervenção do conselho no caso do Paraná.
Um outro pedido também solicitou a suspensão das provas do mesmo concurso sob alegação de que a Corregedoria da Justiça do Paraná publicou a relação geral de vacância dos cartórios usando “critério inidôneo” para fixar a data de vacância por renúncia.
Mas, segundo informações do Tribunal de Justiça do Paraná, foram seguidas as orientações da Corregedoria Nacional de Justiça. Além disso, as partes não impugnaram os editais no prazo estabelecido na Resolução CNJ 81/2009.
Nesse sentido, o conselheiro Valdetário Monteiro reconheceu que houve perda do prazo previsto pela resolução do CNJ, bem como a demora da parte para questionar a decisão do TJ-PR no conselho. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.
Procedimento de Controle Administrativo 0001147-27.2019.2.00.0000
Pedido de Providências 0001025-14.2019.2.00.0000
Fonte: Conjur