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Clipping – Conjur – Corregedor pede que TJs não criem normas que autorizem divórcio impositivo

03-06-2019

A Corregedoria Nacional de Justiça publicou nesta sexta-feira (31/5) recomendação para que as corregedorias locais não permitam o chamado “divórcio impositivo”. Os tribunais de Justiça de Pernambuco e Maranhão autorizaram cartórios a registrar o divórcio apenas com um dos cônjuges presente, e sem a anuência do outro. Segundo a recomendação do CNJ, isso viola o Código de Processo Civil.

No Maranhão, o divórcio unilateral foi autorizado em cartório e depois ratificado pela Corregedoria do TJ, por meio de um provimento. A única exigência é que o interessado em divorciar esteja acompanhado por um advogado.

Em Pernambuco, o “divórcio impositivo” foi autorizado pelo Órgão Especial do TJ. Para os desembargadores, obrigar que ambos os cônjuges estejam presentes viola o princípio da autonomia privada.

Para o corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, entretanto, o procedimento é ilegal. Na recomendação às corregedorias locais, ele afirma que, segundo o CPC, o cartório só pode registrar separações consensuais.

[Os TJs devem] se abster de editar atos regulamentando a averbação de divórcio extrajudicial por declaração unilateral emanada de um dos cônjuges (divórcio impositivo), salvo nas hipóteses de divórcio consensual, separação consensual e extinção de união estável, previstas no artigo 733 do Código de Processo Civil; havendo a edição de atos em sentido contrário ao disposto no inciso anterior, providenciem a sua imediata revogação”, afirma o ministro. 

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Fonte: Conjur