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Clipping – ConJur – Cartórios de notas passam a autenticar documentos de forma digital
A autenticação de documento por meio eletrônico assegurada por sistema na rede é o novo serviço disponibilizado pelos cartórios brasileiros. Agora é possível fazer a certificação de cópias de forma online pelo site e-Notariado. O novo módulo integrante da plataforma possibilita que atos de escrituras e procurações sejam feitos por videoconferência.
O novo recurso também permite a materialização e a desmaterialização de autenticações em diferentes cartórios, torna mais rápido o envio do documento certificado para pessoas ou órgãos e verifica a autenticidade do arquivo digital.
O módulo da Central Notarial de Autenticação Digital (Cenad) agora está disponível no e-Notariado, a plataforma é regulamentada pelo Provimento nº 100/20 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e é gerido pelo Colégio Notarial do Brasil — Conselho Federal (CNB/CF), entidade que reúne os Cartórios de Notas do país.
A nova central foi definida pelo conselho como o único meio nacional válido para autenticação digital de documentos. Esse processo deve ser feito a partir do título original, ou seja, se for originalmente físico, o usuário deve apresentá-lo ao cartório para digitalização e, se for digital, poderá ser enviado digitalmente para autenticação.
A presidente do Colégio Notarial do Brasil, Giselle Oliveira de Barros, explica que esse novo procedimento permite que o usuário trabalhe com o documento eletrônico, mas com segurança jurídica. “Após o documento ser autenticado pela Cenad, ele pode ser enviado eletronicamente — por e-mail, WhatsApp ou qualquer outro meio — a órgãos públicos ou pessoas físicas e jurídicas para a concretização de negócios, tendo o mesmo valor que o documento original, físico ou digital, apresentado pelo cidadão”, conta.
O sistema e-Notariado, responsável por hospedar a Central Notarial de Autenticação, oferece ainda os serviços de assinatura digital de escrituras, procurações, atas notariais, testamentos, além de realizar separações e divórcios extrajudiciais de forma virtual.
Passo a passo
Para realizar este serviço, o usuário deve solicitar a autenticação digital a um tabelionato de notas de sua preferência e enviar o documento por e-mail, caso o original seja digital. Se o documento a ser autentificado for físico, é preciso levar o impresso ao cartório para que seja digitalizado e autenticado. Depois de receber o documento por meio da plataforma, que segue as normas de territorialidade para distribuição dos serviços, o tabelião verifica a autenticidade e a integridade do documento.
A autenticação notarial irá gerar um registro na plataforma, que conterá dados do notário ou responsável que a tenha assinado, a data e hora da assinatura, e código de verificação. O usuário, então, receberá um arquivo PDF assinado digitalmente pelo cartório. O envio do arquivo poderá ser feito por e-mail, WhatsApp ou outro meio eletrônico. A operação é assegurada e validada pelo Notarchain, rede de blockchain exclusiva do notariado. Com informações da assessoria do CNB.
Fonte: Consultor Jurídico