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Clipping – Academia Notarial – Livro Prudência Notarial do des. Ricardo Dip é lançado na Espanha

23-07-2018

A tradução em castelhano foi publicada no primeiro semestre de 2018

O desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) Ricardo Henry Marques Dip lançou a tradução do seu livro Prudência Notarial em castelhano. A obra, que havia sido lançada em português em agosto de 2012, foi publicada na Espanha, no primeiro semestre deste ano, com o título Prudencia Notarial.

“Esse livro é o resultado de duas décadas de meus estudos sobre a virtude da prudência e, em particular, sobre sua espécie jurídica. De toda a sorte, é um motivo de satisfação ver o livro traduzido para o castelhano e publicado na Espanha”, declarou o desembargador.

Conforme a contracapa do livro informa, a obra trata da prudência notarial, hábito indispensável ao bom êxito do ofício do notário.

“ Parece-me que o ponto mais relevante do livro está no realce que se confere ao saber prudencial do notário em contraste com seu importante, mas inferior, saber técnico. Desta maneira, pondo em destaque o saber prudencial (sobretudo salientando a importância do cavere), não só se evita o risco de converter o notário em simples fautor de documentos, mas também se identifica e robustece o atributo da independência jurídica dos notários”, ressalta Dip.

O desembargador afirma que, atualmente, em uma sociedade inclinada à tecnolatria, apontar o caráter prudencial do saber principal do notário é já resistir o processo de sua “automação” ou “robotização”, processo de desconstrução do notariado.

Ainda de acordo com o desembargador, Prudencia Notarial é o terceiro livro da sua autoria, e que se junta com mais uma dezena de publicações dos seus pequenos escritos em livros coletivos e em revistas espanholas.

“Mas, a publicação deste livro, na Espanha, tem uma importância adicional, porque põe em mãos da excelente doutrina espanhola do direito notarial um estudo que vem do pensamento brasileiro nesta matéria. Vejamos se isto rende lá estudos da valiosa obra de nossos doutrinadores”, finalizou.

Fonte: Academia Notarial Brasileira