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Circular – Contribuição Sindical Patronal Exercício 2016
São Paulo, 28 de dezembro de 2015.
CIRCULAR
Contribuição Sindical Patronal-Exercício de 2016
Em Assembléia Geral Ordinária realizada em 23 de novembro de 2015, na sede social do SINOREG-SP, foi deliberado o valor da Contribuição Sindical Patronal Urbana para o Exercício de 2016, e ratificado em Assembleia Geral Extraordinária de 08 de dezembro de 2015, calculadosobre60%( sessenta por cento) do faturamento médio mensal bruto da serventia, obtido no CNJ.
A cobrança da contribuição de caráter obrigatória e compulsória, prevista nos artigos 578 e seguinte da CLT e considerada legítima pelo Supremo Tribunal Federal em decisão proferida pela 2ª turma, no Recurso Extraordinário nº. 184.266-1-SP; Relator Ministro Carlos Velloso; j. 27.08.1997; v.u., é devida por todas as serventias do Estado, sejam elas associadas ou não ao SINOREG-SP. Cumpre ainda esclarecer, que o pagamento da Contribuição Sindical Patronal é anual, e não implica na filiação do agente delegado ao SINOREG-SP, nem quita sua mensalidade.
A Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical Patronal Urbana-GRCSU será enviada em breve para as Serventias, com vencimento para 31 de janeiro de 2016, e poderá ser recolhida em qualquer agência bancária, bem como em todos os canais da Caixa Econômica Federal CAIXA (agências, unidades lotéricas, correspondentes bancários, postos de auto-atendimento), na forma estabelecida na CLT. (Artigo 3º da Portaria nº488 de 23/11/2005-Ministério do Trabalho e Emprego).
Por oportuno, solicitamos aos colegas com pendências e demais informações, favor enviar e-mail para sindical@sinoregsp.org.br
Permanecemos à sua inteira disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários.
Atenciosamente,
A DIRETORIA.