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CGJ/SP divulga Provimento nº 47 sobre distribuição de títulos protestados por CRA

19-12-2018

PROVIMENTO CG Nº 47/2018
 
Acrescenta o item 12.2 à Seção II do Capítulo XV do Tomo II das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.
 
DESEMBARGADOR GERALDO FRANCISCO PINHEIRO FRANCO, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
 
CONSIDERANDO a sugestão apresentada pelo Instituto de Estudos e Protesto de Títulos do Brasil – Seção São Paulo – IEPTB/SP para o aprimoramento da distribuição de títulos e documentos de dívida nas Comarcas onde houver mais de um Tabelionato;
 
CONSIDERANDO a crescente desmaterialização ou virtualização dos títulos e documentos de dívida apontados a protesto, o que trouxe mais celeridade ao procedimento e possibilitou o envio de títulos aos Tabelionatos por meio de arquivos eletrônicos;
 
CONSIDERANDO que a apresentação a protesto em meio eletrônico pode ser feita diretamente à Central de Remessa de Arquivos (CRA), que o encaminha para o serviço de distribuição nas Comarcas em que houver mais de um Tabelionato de Protesto;
 
CONSIDERANDO que a própria Central de Remessa de Arquivos (CRA) dispõe de meios para encaminhas o arquivo eletrônico recebido diretamente a um do Tabelionatos de Protesto da Comarca, mediante distribuição equânime, com observância de critérios quantitativos e qualitativos;
 
CONSIDERANDO que a distribuição de títulos pela Central de Remessa de Arquivos (CRA) dependerá de expressa anuência de todos os Tabeliães de Protesto da Comarca e será feita de forma inteiramente gratuita;
 
CONSIDERANDO que o procedimento proposto trará maior celeridade e racionalização dos serviços prestados;
 
CONSIDERANDO a conveniência da adequação das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça à proposta formulada;
 
CONSIDERANDO o decidido no Processo CG 20118/00139267;
 
RESOLVE:
 
Art. 1º – Acrescentar o item 12.2, Seção II, Capítulo XV, Tomo II, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, com a seguinte redação:
 
12.2 Desde que haja concordância unânime dos Tabeliães da Comarca, a ser comunicada por escrito ao Juiz Corregedor Permanente, os títulos e outros documentos de dívida que ingressarem pela Central de Remessa de Arquivos (CRA) poderão ser por esta distribuídos diretamente aos Tabelionatos de Protesto de Títulos, de maneira equitativa, observados os critérios quantitativo e qualitativo.
 
Art. 2º – Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.
 
São Paulo, 12 de dezembro de 2018
 
GERALDO FRANCISCO PINHEIRO FRANCO
 
CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA

 

Fonte: CGJ/SP