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CGJ/SP decide que cartórios devem apostilar documentos de acordo com suas competências específicas

08-11-2018

A Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo (CGJ/SP) publicou um parecer conferindo a interpretação ao art. 4º do Provimento nº 2/2017 da Corregedoria Geral da Justiça no sentido que os serviços extrajudiciais de notas e de registro têm competência para apostilar os atos que são atribuídos ao seu ofício.