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CCJ aprova projeto que exige lei para criação de cartórios
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (19), em votação simbólica, proposta que exige a elaboração de lei estadual para que sejam criados novos cartórios extrajudiciais. Essa matéria, de autoria do deputado federal Inocêncio Oliveira (PR-PE) ainda tem de passar por votação no Plenário do Senado. Seu relator na CCJ foi o senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG).
O assunto é polêmico, pois trata de competências de diferentes poderes. Atualmente, é o Judiciário, por meio de atos administrativos, que permite a realização de concursos para tabelião ou notário, que é o responsável pelo cartório. Pela proposta, a criação de novos cartórios teria de estar prevista em lei estadual.
Ao justificar seu voto favorável à matéria, Azeredo argumenta que “é correta a atribuição, às Assembléias Legislativas, da incumbência de editar leis sobre concurso de admissão ao cargo de tabelião, a ser realizado pelo Poder Judiciário”. Ele ressalta que “tal providência tem o condão de coibir possíveis manobras escusas tendentes a baldar os certames para provimento do cargo de tabelião”.
Com a aprovação do referido Projeto, estar-se-á cumprindo o disposto na Constituição Federal (art. 236, § 1º) de que“Lei regulará as atividades…” . Assim, haverá maior equilíbrio de Poder sobre os Cartórios. Ao Poder Legislativo caberá a aprovação das leis sobre criação, divisão e extinção de cartórios, bem como a das regras a respeito da realização dos concursos, ao Poder Judiciário a fiscalização dos atos e a realização dos concursos, e ao Poder Executivo, além da iniciativa da Lei, conforme art. 24, § 2º, item 6 da Constituição Paulista, também a outorga e a perda da delegação. São contra aqueles que apenas defendem a concentração em um único dos Poderes, obviamente que em busca de algum benefício não muito bem explicito.
Na verdade, no Estado de São Paulo há concursos desde a edição do Dec-Lei nº 159/69, o qual foi interrompido pela EC 07/77 que oficializou os cartórios e depois foi restabelecido com a EC 22/82, os quais passaram a ser realizados pela Lei Complementar nº 539/88 que até hoje não foi expressamente revogada.
Essa matéria – que altera a Lei dos Cartórios (Lei 8.935/94) – foi aprovada na Câmara dos Deputados como PL 160/03. No Senado, a proposta está sendo apreciada sob a forma doPLC 7/05.