Notícias

CCJ aprova ampliação da licença-maternidade

13-11-2015

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quinta-feira (8/11), a Proposta de Emenda Constitucional (PEC 30/07) que aumenta a licença-maternidade de quatro para seis meses. O objetivo é conciliar o tempo de afastamento das mães com o período mínimo de aleitamento recomendado pelas campanhas do Ministério da Saúde.

A autora do projeto, deputada Ângela Portela (PT-RR), o prazo de quatro meses é incoerente. “O governo faz campanhas de estímulo ao aleitamento materno mínimo de seis meses.” A relatora, deputada Maria do Rosário (PT-RS), apresentou emenda de redação para corrigir o texto, sem alteração do conteúdo.

Para Ângela, o argumento de que a medida trará prejuízos aos empregadores é inviável. Segundo ela, o afastamento já é custeado pela Previdência Social. A deputada defende que a concessão vai proteger a saúde da mulher e da criança. “Os conhecimentos científicos há muito informam o valor do aleitamento materno como recurso nutricional insubstituível para a formação do bebe.”

A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado aprovou, no mês passado, projeto de lei similar, de autoria da senadora Patrícia Saboya (PDT-CE). O projeto aumenta também para seis meses a licença-maternidade e já foi protocolado na Câmara, mas a Secretaria-Geral da Mesa ainda não o distribuiu às comissões.

A proposta da senadora não modifica a Constituição, apenas prevê a adesão opcional na iniciativa privada, com incentivos fiscais. Além disso, o texto autoriza a administração pública a criar programa que garanta prorrogação da licença-maternidade.

As deputadas Ângela Portela e Maria do Rosário consideram a medida relevante para ampliar a conquista dos direitos da mulher. A licença-maternidade foi criada no Brasil pela Constituição de 1934, com duração de 84 dias. A ampliação para 120 dias ocorreu com a Constituição de 1988.

Ângela Portela acrescenta que a Organização Mundial de Saúde (OMS) adotou a recomendação da amamentação exclusiva até os seis meses por iniciativa brasileira. Atualmente, as mulheres têm direito a 120 dias, com opção de tirar 28 deles antes do parto.

Para o ministro Ives Gandra Martins Filho, do Tribunal Superior do Trabalho, o projeto torna mais realista essa proteção à maternidade. Ressaltou que com a prorrogação, o país fica mais próximo do que é vivenciado na Europa. Segundo ele, há países que a licença é de até dois anos. “Sabemos que a criança precisa efetivamente dos cuidados da mãe até, no mínimo, um ano. A prorrogação é um ônus social que vale a pena ser assumido.”

A advogada trabalhista, Patricia Esteves Jordão, do Rayes, Fagundes e Oliveira Ramos Advogados, concorda com o ministro. Para ela, ao mesmo tempo em que a prorrogação pode ajudar, ela pode atrapalhar. Ela também entende que o prazo de seis meses pode dificultar a inclusão da mulher no mercado de trabalho.

Na opinião da advogada trabalhista Nadia Demoliner Lacerda, do escritório Mesquita Barros Advogados, o projeto tem um objetivo louvável, que é deixar a criança mais tempo perto da mãe. Mas a medida poderá causar impactos negativos em relação à vida profissional da mulher. “Em muitas profissões e cargos não há como largar tudo e se isolar por seis meses. A mulher corre o risco de perder espaço e ficar de fora do mercado de trabalho.”

Aprovada a admissibilidade, a PEC será analisada por uma comissão especial, antes de ser votada em dois turnos pelo Plenário.