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Casas Bahia entra com pedido de recuperação extrajudicial na Justiça de SP
O Grupo Casas Bahia, uma das mais conhecidas empresas varejistas do país, ajuizou pedido de homologação de recuperação extrajudicial. Segundo a inicial, protocoloada pelo escritório Pinheiro Neto Advogados, o pedido tem como foco a readequação do “passivo financeiro” decorrente das emissões de debêntures e cédulas de créditos bancários.
Segundo o documento, o pedido é restrito e envolve apenas os créditos citados, não compreendendo as dívidas com fornecedores, colaboradores e outros credores. Os advogados citam que a empresa já alongou mais de R$ 4,1 bilhões de dívidas financeiras quirografárias — aquelas em que os credores não têm prioridade na quitação.
O pedido foi protocolado em São Paulo porque a estrutura administrativa da empresa está, em sua maior parte, na capital paulista.
A restruturação da dívida bilionária é justificada, na petição, por conta do período de emergência sanitária (pandemia de Covid-19) e da alta taxa de juros. Entre setembro de 2022 e setembro de 2023, a taxa Selic permaneceu em 13,75% e alçou o Brasil à maior taxa de juro real (já descontando a inflação) do mundo.
“De outro lado, especialmente após a recuperação judicial da Americanas, verificou-se um aumento do spread bancário para as linhas de crédito para a Companhia e também algumas instituições financeiras reduziram os limites de crédito. Assim, as linhas de crédito para a Companhia ficaram mais caras e escassas. O aumento das taxas de juros também afetou diretamente o custo do crédito para empresas e consumidores”, dizem os advogados da empresa no pedido.
Outros pontos citados para o pedido foram o rebaixamento da empresa no ranking da S&P Global Ratings e a desvalorização das ações (consequência de um rating menor), que caíram 80% desde o segundo semestre de 2022.
O documento é assinado pelos advogados Giuliano Colombo, André Moraes Marques, Thiago Braga Junqueira, João Guilherme Thiesi da Silva, Manuela de Carvalho Valente de Lima e Maria Fernanda Marchesan Del Grande.
Clique aqui para ler o pedido de recuperação extrajudicial
Fonte: Conjur