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CARTÓRIOS NOTARIAIS E DE REGISTROS ESTÃO FORA DA LISTA DOS PROIBIDOS DE PRESTAR CONTRIBUIÇÃO PARA AS CAMPANHAS ELEITORAIS

06-01-2017

CARTÓRIOS NOTARIAIS E DE REGISTROS ESTÃO FORA DA LISTA DOS PROIBIDOS DE PRESTAR CONTRIBUIÇÃO PARA AS CAMPANHAS ELEITORAIS       

O Tribunal Superior Eleitoral, em face da representação da ANOREG/BR e da ANDC, alterou a Resolução sobre as eleições, em especial, as regras que impediam os cartórios notariais e de registros de prestarem contribuiçao para as campanhas eleitorais. A norma proibitiva constava da Resolução nº 23.217 de 2010, inciso XIII do artigo 15, a qual foi revogada pela Resolução nº 23.376 de 2012, não mais constando a mencionada proibição. 

 

Clique aqui e veja o teor da representação e compare o texto das proibições de contribuição de campanhas eleitorais contidas nas duas Resoluções.

 

 

2011 11 1  Anoreg ANDC  TSE  Peticao

TSE Resolucao 23376 – A FAVORAVEL

TSE Resolucao 23217 – A DESFAVORAVEL