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Cartórios do Brasil passam a realizar atos de inscrições, alterações, consultas e 2ªs vias de CPFs
Serviço terá início nesta quarta-feira (01.07) nas 836 unidades de Registro Civil do Estado de São Paulo e na sequencia será expandido para todo o Brasil
A partir desta quarta-feira (01.07), atos de inscrições, alterações, consultas e emissão de segunda via de CPFs (Cadastro de Pessoas Físicas) poderão ser feitos nos 836 Cartórios de Registro Civil do Estado de São Paulo, possibilitando que os cidadãos paulistas possam regularizar seus documentos. A iniciativa será estendida, já nos próximos dias, para os demais estados brasileiros. Clique aqui e baixe o Manual do Serviço.
Para preparar os registradores civis para este novo serviço, a Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) e a Receita Federal do Brasil (RFB) realizarão um Webinar nesta terça-feira (30.06), às 16h , para capacitar registradores civis de todo o País na operação dos novos serviços.
O convênio firmado entre a Receita Federal do Brasil (RFB) e a Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) tem como base a Lei Federal nº 13.484/17, que transformou os Cartórios de Registro Civil, presentes em todos os municípios e distritos do País, em Ofícios da Cidadania, podendo realizar parcerias com órgãos públicos para a solicitação e entrega de documentos de identificação.
A novidade permitirá ao cidadão sair do Cartório já com o documento regularizado para sua utilização e, nos casos em que o sistema interligado com a Receita Federal apontar a necessidade de auditoria, o acompanhamento da situação poderá ser feito de forma online pelo site www.registrocivil.org.br mediante entrega de login/senha ao cidadão.
Para o vice-presidente da Arpen-Brasil, Luis Carlos Vendramin Júnior, a presença dos cartórios em todos os municípios do País é uma facilidade que começa a ser melhor explorada pelo Poder Público. “A Receita Federal já havia sido o primeiro órgão a perceber a capilaridade dos cartórios e possibilitar a emissão do CPF já na certidão de nascimento de recém-nascidos. Agora amplia não só os serviços disponíveis nos cartórios, mas também o seu alcance, já que qualquer cidadão poderá ser beneficiado”.
Para a Receita Federal do Brasil (RFB), o convênio amplia em quase 800% sua rede de atendimento no Estado de São Paulo, até então composta por 90 unidades físicas em 81 municípios paulistas, além do site www.receita.economia.gov.br.
Para fins de sustentabilidade dos serviços, os Cartórios de Registro Civil poderão cobrar do solicitante uma tarifa de conveniência no valor de R$ 7,00. Já os principais serviços feitos em Cartórios permanecem gratuitos: inscrição no CPF realizada no ato do registro de nascimento, cancelamento no caso de óbito e alteração de nome por ocasião do casamento.
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Fonte: Assessoria de Imprensa Arpen-Brasil