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Cartório de São Paulo oferece atendimento prioritário para pessoas com Autismo

18-09-2018

Novidade visa cumprir a determinação da Lei Estadual paulista nº 16.756 aprovada em junho deste ano

O 2º Cartório de Notas de São Paulo, localizado no centro da Capital, é uma das primeiras unidades da Capital paulista a oferecer atendimento prioritário à portadores de Transtorno do Espectro Autista (TEA), obrigatório desde a publicação da Lei Federal nº 16.7456, em 8 de junho deste ano. A unidade disponibiliza ainda o símbolo da ação na placa de sinalização.

Desde 8 de junho de 2018, data em que entrou em vigor a Lei Estadual nº 16.7456, todos os locais com atendimento ao público são obrigados a ter atendimento preferencial a pessoas com Transtorno do Espectro Autista – TEA.

A nova norma também determina que todas as placas de sinalização de atendimento prioritário devam exibir o símbolo que representa a causa. O descumprimento dessa lei pode gerar o pagamento de multa (cerca de R$1.200).

O 2º Cartório de Notas de São Paulo já oferece atendimento prioritário às gestantes, mulheres com bebês ou crianças de colo, idosos e pessoas com mobilidade reduzida.

Confira a determinação da Lei nº 16.756 na íntegra:

Dispõe sobre o dever de inserção do símbolo mundial da conscientização sobre o Transtorno do Espectro Autista – TEA nas placas de atendimento prioritário

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º – Os estabelecimentos públicos e privados que disponibilizam atendimento prioritário devem inserir nas placas que sinalizam esse tipo de atendimento a “fita quebra-cabeça”, símbolo mundial da conscientização sobre o Transtorno do Espectro Autista – TEA.

Artigo 2º – O descumprimento do disposto nesta lei sujeita o estabelecimento infrator às seguintes penalidades:

I – Advertência por escrito na primeira autuação, pela autoridade competente; e

II – Multa de 50 (cinquenta) Unidades Fiscais do Estado de São Paulo – UFESPs.

Artigo 3º – Esta lei entra em vigor após decorridos 30 (trinta) dias de sua publicação oficial.

Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 08 de junho de 2018.

 

Fonte: 2º Cartório de Notas de São Paulo