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Camara-e.net entrevista Sergio Tejada, secretário-geral do Conselho Nacional de Justiça (CNJ)

28-09-2015

1) Conte-nos um pouco sobre o papel do CNJ no processo de modernização do Poder Judiciário.

O CNJ foi criado justamente para promover a modernização do Judiciário. O planejamento estratégico e o aperfeiçoamento da Justiça são obrigações constitucionais do Conselho. Até a criação do CNJ, pela reforma constitucional de 2004, o Judiciário era como um arquipélago. A autonomia dos Tribunais é importante e deve ser respeitada. Mas também podemos trabalhar juntos sem perder autonomia. Se agirmos como ilhas, cada um por si, o trabalho se faz mais difícil e mais caro. Temos no país cerca de 100 tribunais nos diversos segmentos da Justiça: Estadual, Federal e Trabalhista. Se cada tribunal tiver um projeto específico e exclusivo de modernização, repetiremos alguns gastos talvez cem vezes.

O CNJ veio para ter uma visão geral de toda esta estrutura, fazer os diagnósticos necessários, identificar problemas, planejar e propor soluções, inclusive com apoio técnico, administrativo e financeiro. Isto é o que quis o legislador e isto é o que quer a presidente ministra Ellen Gracie. Tanto é assim que, só este ano, estamos investindo 42 milhões de reais apenas na compra de computadores, digitalizadores e servidores, para repassá-los aos tribunais. Queremos capacitar toda a estrutura do Judiciário a trabalhar com o sistema de processo virtual, ou seja, com aquilo que existe de mais moderno no mundo. Para dar uma idéia da economia de recursos, basta dizer que o CNJ desenvolveu um sistema de tramitação eletrônica de processos em software livre e está repassando isto gratuitamente a todos os órgãos do Judiciário interessados.

2) De que forma a Lei 11.419/06 afetará a sociedade brasileira?

A Lei 11.419/06, que trata da informatização do processo judicial, representa uma verdadeira revolução na maneira como tramitam os processos judiciais. E quem ganha com isso é exatamente a sociedade brasileira. A grande vantagem da virtualização dos processos é a agilidade que se consegue. Pelas experiências que já temos, podemos dizer que o processo virtual tramita, em média, cinco vezes mais rapidamente do que o processo tradicional, em papel. Em juizados especiais cuja média de tramitação era de cinco meses, este tempo caiu para um mês com a implementação do processo virtual. Estudos mostraram que cerca de 70% do tempo de tramitação dos processos é o que chamamos de “tempo neutro”, ou seja, o tempo que é perdido com procedimentos meramente burocráticos: carimbos, juntadas, etiquetas e movimentações. Com o processo virtual, tudo isso desaparece. De seu escritório, o advogado entra com uma petição via web, com um simples clique. Automaticamente, o processo recebe um número, sendo distribuído em seguida. O juiz pode, então, despachar neste processo a qualquer hora, de qualquer lugar. Os advogados, as partes e o magistrado podem ter acesso simultaneamente ao processo, tudo com absoluta transparência e segurança. Com o processo virtual, a Justiça Brasileira passa a ficar aberta 24 horas por dia, sete dias por semana. O relator do projeto na Câmara dos Deputados, José Eduardo Cardozo, considera esta lei como a mais importante para o Judiciário depois da reforma constitucional. Não é para menos, além de trazer agilidade, o processo virtual é muito mais barato que o processo em papel e ainda tem reflexos positivos na natureza, pela economia de papel.

3) De que forma a instituição da Portaria nº 149 do Conselho Nacional de Justiça auxiliará o Judiciário e os cidadãos?

Tanto o Judiciário quanto a sociedade vão se beneficiar da celeridade e da transparência. Na medida em que todas as bases de cartório estiverem unificadas e disponíveis em meios eletrônicos, os cartórios poderão prestar um serviço mais célere e barato à população, inclusive como fornecimento de certidões e outros atos pela internet, por exemplo. Melhorando o acesso do Judiciário às informações, os processos se resolverão mais rapidamente e isso é bom para o cidadão e também para a parte que espera pela resolução do seu problema, enfim, para a sociedade, que tem um serviço mais eficiente e econômico.

4) O que o CNJ espera da participação da camara-e.net no grupo de trabalho instituído nesta portaria?

As ações do CNJ, direcionadas às práticas eficazes para a solução de problemas recorrentes e à modernização da prestação de serviços judiciais, coincidem com a missão da camara-e.net, importante entidade voltada ao comércio eletrônico como fator estratégico de desenvolvimento econômico. A experiência acumulada pela instituição contribuirá no desenvolvimento de ferramentas funcionais frente ao desafio de integrar eletronicamente as serventias extrajudiciais. A participação da entidade auxiliará ainda o grupo a radiografar a situação desses serviços, objetivando flagrar inoperâncias e apontar soluções que resultem em uma base mais célere, segura e fidedigna.

 

 

 

Fonte: Câmara Brasileira de Comércio Eletrônico – Camara-e.net