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Câmara derruba taxação de transmissão por herança de previdência privada
Com 403 votos a favor, a Câmara dos Deputados retirou da reforma tributária nesta quarta-feira (30/10) o mecanismo que permitia aos estados taxar a transmissão por herança das contribuições a planos de previdência privada. A taxação constava do segundo projeto de lei complementar que regulamenta a reforma.
Com a rejeição do destaque, a Câmara concluiu a votação e o texto vai ao Senado. Inicialmente, a proposta constava da minuta do projeto de lei complementar que regulamenta o futuro Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Incluída a pedido dos estados, ela chegou a ser apresentada em entrevista coletiva no Ministério da Fazenda, mas o item não foi enviado ao Congresso por decisão do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) após repercussões negativas.
No Congresso, no entanto, o relator do texto, deputado Mauro Benevides (PDT-CE), retomou a taxação de heranças transmitidas por plano de previdência privada. Enquanto a proposta original previa a cobrança de Imposto sobre Transmissão Causa Mortis (ITCMD), tributo administrado pelos estados, para todos os planos de previdência complementar, Benevides restringiu a incidência aos planos do tipo Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) com prazo inferior a cinco anos.
Em agosto, a Câmara aprovou o texto-base do projeto com a taxação, mas o texto ficou parado por causa das eleições municipais. Nesta quarta, o Plenário retomou a votação em separado de um destaque que pretendia derrubar a taxação. A retirada ocorreu por meio de um acordo entre os deputados: Benevides propôs uma emenda para retirar a cobrança em troca da retirada dos demais destaques do texto.
Com o acordo, a emenda foi aprovada e os demais destaques caíram, foram rejeitados ou retirados. Entre os destaques derrubados, estava um do PSOL que buscava instituir um Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF).
Uniformização
Originalmente, os estados queriam uniformizar a cobrança de ITCMD sobre planos de previdência privada. Atualmente, cada estado estabelece as alíquotas e as regras, mas a taxação enfrenta contestações na Justiça.
Por causa de um acréscimo de Benevides à emenda, o ITCMD também não incidirá sobre atos societários que “resultem em benefícios desproporcionais” para sócio ou acionista de empresa sem justificativa negocial passível de comprovação. Entre as operações isentas, estão a distribuição desproporcional de dividendos e operações que resultem na transferência de controle acionário de uma pessoa prestes a falecer para outra da mesma família.
Para o advogado Lucas Babo, associado sênior da área tributária do escritório Cescon Barrieu, o veto da Câmara confere mais segurança jurídica aos planos VGBL. “Apesar de estarmos com um cenário jurisprudencial favorável ao contribuinte, o tema ainda não foi decidido de forma definitiva e os governos estaduais recorreram ao STF para reverter o entendimento predominante. A rejeição do Congresso Nacional em dispor no texto da lei sobre a incidência do ITCMD nos planos de VGBL é um bom indicativo de que a pretensão dos estados não deve ser atendida, uma vez que a Suprema Corte ‘recebeu o recado’ do Legislativo de que não vê com bons olhos essa tributação.” Com informações da Agência Brasil.
Fonte: Conjur